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Arraigo na Espanha: O Que É e Como Solicitar

16 de Agosto, 2024

Arraigo na Espanha: O Que É e Como Solicitar

Regularize sua situação na Espanha através de um dos tipos de arraigo: social, laboral, familiar e para formação. Veja como solicitar!
Arraigo Social Espanha
Leitura: 6 min

O termo arraigo pode parecer estranho para quem não está familiarizado com o vocabulário jurídico espanhol, mas desempenha um papel fundamental no processo de regularização migratória na Espanha. De forma geral, o conceito de “arraigo” refere-se ao enraizamento ou vínculo que uma pessoa tem com um determinado local. Quando aplicado ao migratório, o arraigo diz respeito à integração de um indivíduo na sociedade, ainda que este esteja vivendo no país de forma irregular ou ilegal. Em outras palavras, o arraigo é um processo de regularização na Espanha.

Para que serve o Arraigo na Espanha?

O Arraigo na Espanha serve, portanto, para regularizar a situação de imigrantes que, por estarem integrados à sociedade espanhola, podem solicitar uma autorização de residência. Esta regularização permite que o indivíduo passe a morar na Espanha de forma legal, mesmo sem possuir cidadania espanhola, usufruindo de direitos e benefícios que são negados a quem se encontra em situação irregular.


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Arraigo: Regularização na Espanha

O arraigo é uma autorização de residência temporária para circunstâncias excepcionais (Autorización de residencia temporal por circunstancias excepcionales), sendo utilizado em situações em que um estrangeiro de fora da União Europeia permanece na Espanha sem a devida permissão de residência. Isso pode acontecer devido à expiração de um visto ou à entrada no país sem a documentação necessária. A regularização através do arraigo é um mecanismo que leva em consideração o vínculo do imigrante com o país e sua integração social e laboral.

Diferentes tipos de Arraigo na Espanha

O arraigo é aplicável em diferentes cenários e existem vários tipos de arraigo para buscar a regularização. São eles: o arraigo social, o arraigo laboral, arraigo familiar e o arraigo para formação. Cada um com requisitos específicos e destinados a diferentes situações. 

1. Arraigo Social Espanha

O arraigo social (HI 36) é um dos mais conhecidos, e está destinado a pessoas que residem na Espanha de forma irregular há pelo menos três anos e conseguem provar que estão integradas na sociedade.

  • Requisitos do Arraigo Social:
    • Residir na Espanha de forma contínua por pelo menos três anos. É importante destacar que, de acordo com a legislação espanhola, a permanência contínua é caracterizada pela ausência de saídas do país por um período superior a 120 dias.
    • Provar a integração social com um relatório positivo das autoridades espanholas (por exemplo, domínio da língua espanhola, vínculo com a comunidade, participação em atividades sociais).
    • Não ter antecedentes criminais nem na Espanha nem no país de origem.
    • Demonstrar meios de subsistência, como um contrato de trabalho, atividade autônoma ou recursos próprios.
  • Documentos exigidos (originais e cópias traduzidas):
    • Formulário de inscrição oficial (EX-10) preenchido e assinado em duas vias.
    • Cópia completa do passaporte, documento de viagem ou cartão de registro com validade mínima de quatro meses.
    • Documentos que comprovem a permanência na Espanha por pelo menos três anos, preferencialmente emitidos por uma Administração Pública Espanhola (por exemplo, registros de saúde, documentos estaduais ou mesmo os municipais, como o empadronamiento).
    • Certidão de Registo Criminal emitida pelas autoridades do país ou países onde residiu nos últimos cinco anos antes da entrada na Espanha.
    • Documentação de Vínculos: relatório de inserção social emitido pela Comunidade Autónoma de residência.
    • Contrato de Trabalho ou comprovativos de que dispõe de meios suficientes para manutenção, pelo menos 100% do rendimento garantido do Rendimento Mínimo de Subsistência.

2. Arraigo Laboral Espanha (ou Arraigo de Trabalho)

O arraigo laboral (HI 35) regulariza imigrantes que estiveram na Espanha de forma irregular por pelo menos dois anos consecutivos e que possam provar ter trabalhado com contrato legalmente reconhecido durante pelo menos seis meses. A diferença aqui é que você precisa ter trabalhado de modo regular, seja portando um visto de estudo, ou um visto de residência que caducou. 

  • Requisitos:
    • Ter residido na Espanha de forma contínua por pelo menos dois anos (sem se ausentar do país por mais de 120 dias).
    • Provar que trabalhou legalmente na Espanha durante pelo menos seis meses (podendo ser com um visto de estudante, visto de residência temporária, etc).
    • Não ter antecedentes criminais.
  • Documentos exigidos (originais e cópias traduzidas):
    • Formulário de inscrição oficial (EX-10) preenchido e assinado em duas vias.
    • Cópia completa do passaporte, documento de viagem ou cartão de registro com validade mínima de quatro meses.
    • Documentos que comprovem a permanência continuada na Espanha por pelo menos dois anos, preferencialmente emitidos por uma Administração Pública Espanhola, como registros de saúde, documentos municipais (empadronamiento) ou estaduais.
    • Certidão de Registo Criminal emitida pelas autoridades do país ou países onde residiu nos últimos cinco anos antes da entrada na Espanha.
    • Documentação que comprove a existência de relações laborais legais por seis meses nos últimos dois anos. 

3. Arraigo Familiar Espanha

O arraigo familiar (HI 37) está orientado para pessoas que tenham vínculo familiar com cidadãos espanhóis. Ou seja, pais, mães ou tutores de menores de nacionalidade espanhola, bem como a pessoas que prestam apoio a um espanhol com deficiência. Também pode ser solicitada por cônjuges ou parceiros de fato de cidadãos espanhóis, incluindo ascendentes maiores de 65 anos ou menores de 65 anos que estejam a cargo, descendentes menores de 21 anos ou maiores de 21 anos que dependem de cidadãos espanhóis, ou de seus cônjuges ou parceiros. Além disso, o arraigo familiar abrange filhos de pais que foram originalmente espanhóis.

  • Requisitos:
    • Provar o vínculo familiar com um cidadão espanhol (certidão de nascimento, casamento ou união estável).
    • Não há exigência de tempo mínimo de residência na Espanha.
    • Não ter antecedentes criminais.
  • Validade do arraigo:
    • Progenitores (pai/ mãe) de espanhol menor de idade: 5 anos.
    • Cônjuge de espanhol: 5 anos.
    • Filho de espanhol de origem: 1 ano, renovável.
  • Documento exigidos:
    • Formulário de inscrição oficial (EX-10) preenchido e assinado em duas vias.
    • Cópia completa do passaporte ou documento de viagem com validade mínima de quatro meses.
    • Certidão de registo criminal dos últimos cinco anos.
    • Documentação que comprova o vínculo familiar.
    • Submeter a solicitação aos escritórios de imigração com os documentos necessários (por exemplo, certidões, comprovantes de relacionamento, etc).

4. Arraigo para Formação

Por fim, o arraigo para formação regulariza imigrantes que residem na Espanha de forma irregular por dois anos e que se comprometem a realizar formação profissional ou educacional. Vale para realizar um curso técnico ou profissionalizante. 

Primeiramente, é necessário solicitar a autorização de residência antes de se inscrever no curso. A concessão dessa autorização depende do compromisso de realizar um curso de formação profissional, técnica ou universitária na Espanha. Em seguida, após a autorização ser concedida, você terá um prazo de três meses para se matricular no curso e apresentar a documentação correspondente às autoridades.

No entanto, é importante destacar que este tipo de arraigo espanhol não permite trabalhar. Somente após a conclusão do curso é que será possível solicitar a mudança para um visto de residência e trabalho.

  • Requisitos:
    • Ter residido na Espanha de forma contínua por pelo menos dois anos.
    • Não ter antecedentes criminais.
    • Apresentar um compromisso de realização de estudos ou formação profissional (saiba mais detalhes diretamente no site do governo no link de arraigo-formacion).
  • Documentos solicitados:
    • Formulário de inscrição oficial (EX-10) preenchido e assinado em duas vias.
    • Cópia completa do passaporte ou documento de viagem com validade mínima de quatro meses.
    • Certidão de registo criminal dos últimos cinco anos.
    • Documentação que comprove a residência há pelo menos dois anos.
    • Documentação que comprove matrícula em centro de estudos oficialmente reconhecido, bem como seu progresso acadêmico e frequência regular às aulas.
    • Compromisso de realização da formação, refletido no formulário oficial de candidatura ou em declaração escrita.

Por que fazer Arraigo na Espanha?

O arraigo representa uma oportunidade valiosa para imigrantes regularizarem sua situação na Espanha, garantindo assim direitos fundamentais e uma integração plena na sociedade espanhola. Cada tipo de arraigo atende a diferentes circunstâncias, oferecendo caminhos diversos para a legalização. 

Regularizar a situação na Espanha por meio do arraigo oferece diversas vantagens. Entre elas o acesso a direitos e benefícios sociais, melhores oportunidades de emprego e facilidade de mobilidade dentro e fora da União Europeia, inclusive permitindo ao imigrante viajar para seu país de origem, caso assim deseje, para visitar familiares. 

Além disso, a regularização abre caminho para autorizações de residência a longo prazo e, eventualmente, a cidadania espanhola por tempo de residência.

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