30 de Janeiro, 2025

Obter a cidadania espanhola para filhos: um sonho que pode se tornar realidade para muitas famílias com ascendência espanhola. Quer garantir que seu filho tenha os mesmos direitos e oportunidades de um cidadão europeu? Neste guia completo, abordaremos todos os detalhes sobre o processo de obtenção da nacionalidade espanhola para filhos de espanhóis nascidos fora da Espanha, inclusive para aqueles maiores de idade. Descubra como funciona, quais os requisitos em cada situação, a documentação necessária, as exceções e como iniciar o processo para garantir a dupla nacionalidade e abrir um mundo de possibilidades e vantagens para você e a sua família.
Leia também nosso guia completo da nacionalidade espanhola.
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⚖️ A nacionalidade espanhola está regulamentada pelo Código Civil Espanhol Livro Primeiro, artigos 17º a 26º) e pela Lei do Registro Civil, pois a nacionalidade espanhola é formalmente registrada no Registro Civil.
“A nacionalidade espanhola adquire-se, conserva-se e perde-se de acordo com as disposições da lei”. (Artigo 11º da Constituição Espanhola)
O Artigo 17º, determina que:
1. São espanhóis de origem:
a. Os nascidos de pai ou mãe espanhóis.
b. Os nascidos na Espanha de pais estrangeiros se pelo menos um deles também tiver nascido na Espanha. As exceções são os filhos de funcionários diplomáticos ou consulares acreditados na Espanha.
c. Os nascidos na Espanha de pais estrangeiros, se ambos não tiverem nacionalidade ou se a legislação de nenhum deles atribuir uma nacionalidade à criança.
d. Os nascidos na Espanha cuja filiação não esteja determinada. Para esses fins, presume-se que os menores nasceram em território espanhol se seu primeiro local de residência conhecido for o território espanhol.
A análise do texto legal acima deixa claro que a nacionalidade espanhola de origem se transmite pelo simples nascimento, ou seja, o direito existe independentemente de haver um registro formal inicial. Quando o registro é formalizado no Registro Civil, trata-se de uma declaração de um direito preexistente, não de sua criação.
Essa característica é importante, pois significa que mesmo alguém que nunca teve uma certidão de nascimento espanhola pode recuperar ou perder a nacionalidade ao longo do tempo.
Cabe lembrar que também existe a equiparação dos filhos adotados com os filhos naturais. O estrangeiro menor de 18 anos adotado por um espanhol, adquire desde a adoção a nacionalidade espanhola de origem.
Reúna informações detalhadas sobre seus familiares, especialmente sobre o espanhol que emigrou. É importante identificar as seguintes informações:
Vale lembrar que, em muitos casos, a naturalização em outro país não resulta necessariamente na automática perda da nacionalidade espanhola. E mesmo em situações de perda, pode haver a possibilidade de recuperação.
Confirme se você é considerado espanhol de origem, de acordo com o artigo 17º do Código Civil Espanhol. Se não te registraram como espanhol no momento do nascimento, precisará solicitar o reconhecimento da cidadania.
No que se refere à cidadania espanhola por ascendência, a legislação atual estabelece uma distinção importante entre nascer na Espanha e nascer no exterior. Essas situações têm implicações legais diferentes, especialmente no que diz respeito à manutenção e formalização da nacionalidade espanhola.
Para descendentes de Espanhóis que nasceram fora da Espanha, o Artigo 24º, inciso 3º, determina que é necessário formalizar o registro de nacionalidade até os 21 anos. Caso contrário, há o risco de perda da nacionalidade espanhola.
No entanto, se você completou 18 anos antes da reforma do Código Civil em 2003, não há obrigatoriedade de ter manifestado a intenção de conservar a cidadania. Caso contrário, é necessário verificar se a manifestação foi feita no prazo (entre os 18 e 21 anos). Se o prazo para manifestação de conservação foi perdido ou se houve perda da cidadania espanhola por outros motivos, será necessário iniciar um processo de recuperação de nacionalidade.
“Perdem a nacionalidade espanhola os emancipados que, residindo habitualmente no exterior, adquiram voluntariamente outra nacionalidade ou utilizem exclusivamente a nacionalidade estrangeira que possuíam antes da emancipação. A perda ocorrerá após o período de três anos, contados, respectivamente, a partir da aquisição da nacionalidade estrangeira ou da emancipação. No entanto, os interessados poderão evitar a perda caso, dentro do prazo indicado, declarem sua vontade de conservar a nacionalidade espanhola ao responsável pelo Registro Civil.” (Artigo 24º)
A recuperação da nacionalidade espanhola normalmente exige:
Atenção: com o fim da Lei da Memória Democrática, filhos de espanhóis nascidos fora da Espanha (pai ou mãe) precisam confirmar o desejo de ter a nacionalidade antes de completar 21 anos. Senão, terão que residir um ano na Espanha para solicitar a nacionalidade por tempo de residência legal.
Geralmente, a solicitação da cidadania espanhola para filhos se faz ainda na infância, logo após o nascimento. A criança nascida na Espanha, recebe a nacionalidade sendo inscrita no Registro Civil. Mas para quem mora no estrangeiro, esta solicitação deve ser realizada no consulado espanhol mais próximo do local de nascimento da criança.
Importante:
Cabe reforçar que essa confirmação da nacionalidade é necessária para aqueles que residem fora da Espanha. Isso porque, morando no estrangeiro, emancipado e usando exclusivamente a sua outra nacionalidade, ele pode vir a perder a nacionalidade espanhola, conforme previsto no artigo 24º da lei.
O interessado (ou seu responsável legal) deverá comparecer ao consulado espanhol mais próximo de sua residência. Dependendo do seu caso e do consulado escolhido, os documentos necessários podem variar. Neste site do governo espanhol é possível acessar os detalhes. No entanto, por norma, os principais documentos exigidos são:
Não de modo automático. Isso porque a lei brasileira exige que ao ter um filho no estrangeiro, um dos progenitores faça o registro dessa criança junto ao registro civil brasileiro na Espanha (geralmente junto ao consulado). E como fazer para que esse filho de brasileiro consiga ser um cidadão espanhol de origem? Para adquirir a cidadania espanhola, será preciso fazer primeiramente o registro civil espanhol; e só depois, o registro brasileiro (nesse caso, se aplicará o critério jus soli).
Costumamos dizer que a melhor idade para solicitar a nacionalidade espanhola é a que você tem agora. As leis de cidadania estão sempre sujeitas a mudanças, mas essas alterações não costumam ser retroativas. Portanto, se você ou seu filho têm a possibilidade de solicitar a cidadania agora, não há motivo para esperar! Adiar o pedido pode resultar na perda da oportunidade de obter a cidadania espanhola ou em enfrentar um processo mais complexo e demorado no futuro.
O artigo 17º estabelece que, se a filiação ou o nascimento de uma pessoa na Espanha foi comprovado após os 18 anos, isso não garante automaticamente a nacionalidade espanhola. Nesses casos, a pessoa tem o direito de optar pela nacionalidade espanhola de origem, mas deve formalizar essa escolha dentro de dois anos a partir da confirmação da filiação. Isso se aplica, por exemplo, a alguém que descobre, após os 18 anos, que seu pai biológico é espanhol.
Filhos adotivos de cidadãos espanhóis também têm direito à cidadania. No caso de menores de idade, entende-se que a nacionalidade espanhola já está concedida automaticamente assim que a adoção é oficializada, sendo necessário a inscrição do menor. Já para adotados maiores de idade, a cidadania pode ser solicitada por opção, como ocorre com filhos biológicos maiores de 21 anos. Nessa situação, o pedido precisa ser feito dentro de dois anos após a adoção ser formalizada.
Sim, você pode realizar o seu processo de cidadania espanhola por conta própria, sem a necessidade de um advogado ou especialista em imigração. Então, por quê contratar ajuda especializada? Em síntese: pela segurança, praticidade e eficiência! Contar com profissionais experientes, como a equipe da Atlantic Bridge, oferece inúmeros benefícios que tornam o processo mais tranquilo e seguro!
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Autor:
Silvia Resende