15 de Março, 2019
Essa dúvida quanto à aposentadoria (chamada de “reforma” em Portugal) é recorrente entre brasileiros que decidiram morar em Portugal e estão em idade economicamente ativa, ou seja, entre trabalhadores, investidores, empreendedores ou mesmo estudantes brasileiros. E a verdade é que esta informação (de alta relevância!) muitas vezes não está facilmente acessível ou mesmo clara para a maioria dos interessados. Neste artigo, tentaremosesclarecer como fica o INSS do Brasil para Aposentadoria em Portugal.
Vamos então tentar ajudar respondendo às principais questões que orbitam o tema da aposentadoria em Portugal para brasileiros que moram no país, mas tenha em atenção um aspecto importante neste contexto: estamos falando do tema num cenário atual, ou seja, considerando a legislação vigente no Brasil e em Portugal, bem como o Acordo de Seguro Social em vigor atualmente entre esses dois países.
Bem, antes de tudo, recomendamos a obtenção do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais do interessado junto ao INSS do Brasil, para proceder à análise desse extrato e verificação de eventuais lacunas cadastrais ou de recolhimentos, de forma que possa sanar o quanto antes qualquer divergência existente.
Neste momento, vale um aconselhamento importante: guarde sempre todos os seus documentos de vínculos brasileiros, ou seja, Carteira de Trabalho, holerites, recibos de férias, TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, números de PIS, carnês de GPS, etc. Esses documentos serão necessários para sanear ou confirmar vínculos com a previdência social do Brasil.
Atualmente, não há posto da Previdência Social aqui em Portugal para ajudar, portanto a questão do INSS do Brasil para Aposentadoria em Portugal deve ser tratada pelo próprio interessado. Entretanto, poderá contar com assessorias especializadas no tema e aptas para lhe dar apoio em Portugal e no Brasil para corrigir eventuais lacunas e regularizar o seu CNIS, se for o caso.
De toda sorte, o governo brasileiro está em operação, desde 2018, com o eSocial, que é o banco de dados de todos os dados sociais e econômicos dos trabalhadores brasileiros e, certamente, num futuro breve, poderemos aí contar com apoio virtual para ajustes no CNIS. Porém, se isso não ocorrer, talvez seja necessária uma viagem ao Brasil para sanear tais pendências, antes de se aposentar.
Então, estando tudo certinho em seu CNIS, sigamos adiante.
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Portugal e Brasil têm acordo bilateral para Seguridade Social, tanto em atendimento público em saúde quanto em previdência e assistência social. Sendo assim, o seu período no INSS, registrado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, será reconhecido no Sistema de Segurança Social Português, se você atender aos requisitos vigentes à época de seu pedido.
Em Portugal, atualmente, só é possível se aposentar por velhice ou invalidez permanente. A idade mínima em 2019 para reforma é de 66 anos e 05 meses e, progressivamente, o governo aumenta um mês por ano.
Entretanto, se você completar 40 anos somando os períodos de contribuição no INSS no Brasil e aqui no Seguro Social em Portugal, independente de idade, terá a sua aposentadoria concedida.
Mas tenha em atenção que nem sempre é vantajoso se aposentar em Portugal. Confira a seguir os motivos.
Sim, também é possível!
Mas importa você saber, por exemplo, que se você já tiver 15, 20, 30 ou 40 anos de contribuição exclusiva no INSS do Brasil, e for se aposentar amanhã aqui em Portugal, ao pedir a transferência do período para o Seguro Social Português o sistema calcula apenas considerando o período e não o valor de teto do Brasil! Ou seja, você receberá o teto mínimo de seguro em Portugal, que em 2019, é de 219€.
O Seguro Social de Portugal não converte seus recolhimentos de real para euros! Já impedimos clientes, mal orientados anteriormente, de utilizar o INSS do Brasil para Aposentadoria em Portugal achando que seria melhor por que acreditava que receberia o mesmo montante no Brasil convertido em euros.
Então, é imperioso analisar se é vantajoso ou não migrar o recebimento da aposentadoria! Vai depender da sua idade e do quanto você recolhia no Brasil. É uma análise financeira que, geralmente, aconselhamos caso a caso.
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Ter contribuído para o Seguro Social – Regime Geral (empregados e empreendedores) por, no mínimo, 180 contribuições (15 anos) e ter idade superior a 66 anos e 6 meses, em 2019.
Para quem optou pelo Seguro Social – Voluntário, a exigência é de 144 contribuições (12 anos).
Se não tiver o prazo total e atingir a idade de velhice, terá direito, apenas, à pensão social por velhice, que como falamos anteriormente é aquele valor mínimo de 219€. A reforma antecipada é possível para brasileiros mas, assim como no Brasil, poderá haver perdas. A seguir estão as principais possibilidade para pedido de reforma antecipada:
Mais uma vez, analisar o caso concreto é necessário. Há pessoas que, no Brasil, contribuíram como empregado, depois como autônomo, depois vieram morar em Portugal, contribuíram como voluntário, depois mudaram para empregado etc. As regras se mesclam e a análise preventiva é necessária antes de usar o INSS do Brasil para Aposentadoria em Portugal.
Primeiro é importante ter noções gerais de como se calcula o valor da aposentadoria em Portugal, que pode ser:
Para ter uma expectativa do que seria o valor de sua reforma por velhice caso opte pela averbação do tempo de contribuição do INSS do Brasil para Aposentadoria em Portugal, esse valor será calculado considerando apenas os valores efetivamente recolhidos em Portugal. Sendo assim, como já explicamos, o período de recolhimentos no Brasil será considerado apenas para contagem de tempo (prazo de garantia) e jamais para valor da pensão por velhice.
Sobre o montante encontrado (Remuneração de Referência) pela aplicação da média, quer na opção 01 ou 02, incidirá ainda a Taxa Global de Formação e Fator de Sustentabilidade, que se assemelha ao Fator Previdenciário vigente no Brasil. São redutores do valor da reforma em função da expectativa de vida do cidadão português, caso o beneficiário reivindique a reforma antes de completar a idade mínima do caso em concreto.
Existe uma tabela que elenca a relação tempo de contribuição x valor mínimo do benefício.
Em linhas gerais, podemos dizer que o valor máximo terá como indexador o teto de 8 x IAS – Indexante de Apoios Sociais, que atualmente corresponde a 435,76€ mais correção. Se houver recolhimentos inferiores a 8 IAS, estes serão englobados no cálculo no período em anos e correção pré-fixada.
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Sim! Certamente.
Poderá se filiar junto à Previdência Social como segurado facultativo, e recolher 20% até o limite do teto previdenciário vigente em cada época, pelas regras atuais. Terá direito a todos os benefícios: auxilio-doença, acidente, pensão para dependentes, aposentadoria por tempo ou invalidez permanente.
Um alerta: Se você decidir contribuir com a Previdência Social do Brasil, só efetue seus pagamentos em banco brasileiro, ainda que você tenha vínculo com um banco brasileiro aqui em Portugal (p.ex.: Banco do Brasil). Pague suas contribuições online, via sistema de banco (agência e conta) sediado no Brasil. Não corra risco de ter as suas contribuições “no limbo”.
Sim, certamente!
Sendo que, esta categoria chama-se Segurado Voluntário e, para tal, é necessário que o estrangeiro que não exerce atividade remunerada em Portugal e nem no Brasil, tenha um ano de residência e, para recolher deverá escolher uma faixa de contribuição, cumprindo uma tabela escalonada de remunerações fixadas em IAS com carência de 12 meses em cada uma, até chegar ao máximo. A taxa é de 26,90% ao mês.
Escalões | Remuneração |
1º – 1 x IAS | 435,76€ |
2º – 1,5 x IAS | 653,64€ |
3º – 2 x IAS | 871,52€ |
4º – 2,5 x IAS | 1.089,40€ |
5º – 3 x IAS | 1.307,28€ |
6º – 4 x IAS | 1.743,04€ |
7º – 5 x IAS | 2.178,80€ |
8º – 6 x IAS | 2.614,56€ |
9º – 7 x IAS | 3.050,32€ |
10º – 8 x IAS | 3.486,08€ |
Essa tabela lembra muito aquela antiga “Escala de Salário Base” que tinha no INPS (antigo INSS), que foi extinta no governo de Fernando Henrique Cardoso… calma que não somos tão “das antigas”, mas estudamos muito a legislação previdenciária, pois, há clientes com contribuições da época dos anos 90 e até antes, e que precisamos conhecer algumas regrinhas pretéritas.
Voltando a Portugal, descer de escalão é sempre possível, mas terá sempre que permanecer 12 meses. Subir de escalão antes dos 12 meses, depende da proximidade da idade atual e a idade mínima para se aposentar.
Se cessar o enquadramento no Seguro Social Voluntário e tornar a enquadrar-se, o escalão mantém-se igual ao que tinha antes de cessar o enquadramento ou pode optar pelo escalão imediatamente superior, independentemente da idade.
Vale ressaltar ainda que, contribuindo como Segurado Voluntário os únicos benefícios possíveis são a pensão por invalidez, velhice e morte. Doença, não está abrangido.
Para ter acesso à proteção social nas situações de invalidez, velhice e morte, há carência e são precisos:
Invalidez: 72 meses de contribuições;
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Se você é aposentado pelo Brasil, reside em Portugal quer por cidadania portuguesa ou na modalidade visto D7, você precisará fazer a sua prova de vida, para o INSS, para o recadastramento anual. E, para tal, deverá dirigir-se a uma das unidades do Consulado do Brasil em Lisboa, Porto ou Faro, no mês do seu aniversário.
Há uma taxa que é cobrada para este serviço consular e o Atestado de Vida deverá ser enviado, por correio internacional, diretamente à agência do INSS em que você teve o benefício deferido, caso você não tenha procurador com poderes junto ao INSS.
Sim! Assim como no Brasil.
A diferença é que se você já é aposentado no Brasil e começa/continua a trabalhar, é obrigado a contribuir para o INSS e isso não aumentará a sua aposentadoria e nem lhe dará concessão de outros benefícios previdenciários. Aqui em Portugal, o fato de você ser um contribuinte obrigatório no país lhe dará todos os direitos de qualquer cidadão que contribui e terá todos os benefícios, cumpridas as carências, conforme o caso.
Sim!
Mas esta opção só é mesmo vantagem em alguns cenários, dos quais vamos citar dois: a sua contribuição em Portugal não atingir os 12 anos ou você sempre contribuiu com valor muito baixos. Isso porque, o INSS quando averba períodos advindos de Portugal ele considera o tempo de contribuição e o valor contribuído, ou seja, converte a sua contribuição de Euros para Real, algo que Portugal não faz devido a desvalorização da moeda brasileira e considera só o tempo de contribuição.
Entretanto, cada caso é um caso e deve ser apreciado em sua peculiaridade.
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Vale ressaltar, mais uma vez, que tudo isso que colocamos depende muito do cenário pessoal e partindo do princípio que a vida contributiva no INSS está toda regular na base de dado do Brasil, o que não acontece sempre e, por isso, a gente sempre faz a pesquisa de CNIS de cada interessado que nos demanda.
Para além disso, tenhamos em mente que, “arrumar a casa” agora, independente da sua idade, é sempre vantagem, especialmente com as mudanças previstas na Reforma da Previdência do Brasil e que, sabemos, é tema de todos os países que têm algum déficit contributivo e com Portugal não é diferente.
Você nada perde em ter tudo organizado e muito claro em sua mente, muito pelo contrário!
Caso ainda tenha alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais sobre o uso do seu INSS do Brasil para Aposentadoria em Portugal, nossa Equipe está à disposição.
*Este artigo tem caráter meramente informativo, não sendo objetivo do mesmo esgotar o assunto ou e nem pode ser utilizado para tomada de decisões de seus leitores acerca do assunto.
Artigo publicado no site Euro Dicas: https://www.eurodicas.com.br/inss-do-brasil-para-aposentadoria-em-portugal/
Autora: Verenna Melo
Consultoria Previdenciária e Fiscal
Autor:
Atlantic Bridge
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Autor:
Atlantic Bridge
23 de Novembro, 2022