6 de Maio, 2024
Se deseja mudar para Portugal, mas não possui cidadania portuguesa, vai precisar de uma autorização legal para permanecer no país por mais de 3 meses. Mas que autorização é essa? Hoje vamos esclarecer de uma vez por todas a diferença entre visto e autorização de residência. Qual a função de cada um deles e como obtê-los?
Um visto de residência é emitido para permitir que um estrangeiro, não pertence à União Europeia ou ao Espaço Schengen, entre naquele país com a intenção de permanecer por um período específico de tempo. Deve ser solicitado e obtido antes de se mudar para Portugal, enquanto ainda está no país de origem. Exigem a apresentação de documentos e o cumprimento de determinados requisitos para a sua concessão.
Geralmente, os vistos de residência são concedidos com base em um motivo pré-definido, como trabalho, estudo, ou investimento.
Em um artigo anterior, já explicamos quais os variados tipos de visto para Portugal disponibilizados para estrangeiros que decidem residir no país. Cada um deles está moldado para um perfil específico de requerente. Há os vistos de estadia temporária, que são indicados para permanência inferior a 12 meses, e os de longa duração, para períodos superiores a um ano. Entre eles, os mais populares são o visto para nômade digital e o visto de portadores de rendas passivas (conhecido como Visto D7).
Geralmente, o visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses. Durante este período, o titular deve solicitar um título para fixação de residência para permanecer no país.
Uma autorização de residência (AR) é um documento concedido para permitir que um estrangeiro permaneça legalmente naquele país por um período específico de tempo após a sua entrada. Este documento legal permite ao titular viver, trabalhar, estudar e acessar serviços públicos em Portugal por um período mais extenso. É solicitada através do AIMA (antigo SEF), onde o indivíduo deve apresentar a documentação necessária original para justificar a sua estadia (trabalho, estudos, reunião familiar, etc.). Na emissão da primeira AR, o interessado geralmente é submetido a uma entrevista presencial com autoridades locais.
A autorização de residência pode ter diferentes períodos de validade, dependendo do tipo específico (temporária ou permanente). A inicial costuma ser válida por um ou dois anos e pode ser renovada.
Quando sua primeira autorização de residência expirar, terá que solicitar a sua renovação. Em alguns casos, isso poderá ser possível dispensando-se entrevista presencial. Neste momento, podem apresentar o pedido através de canal digital/online os “Nacionais de Países Terceiros com residência legal em Portugal que têm no seu agregado familiar crianças com mais de 5 e menos de 15 anos, e que pretendam solicitar o reagrupamento familiar em Portugal, ao abrigo do art.º 98.º/2 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação atual”.
Já está sendo veiculado no site da AIMA a implantação do sistema automatizado de envio de documentos, dispensando-se num futuro próximo, a necessidade de comparecimento presencial nas agências.
No caso dos pedidos apresentados em formato digital/online, a prova das situações necessárias à obtenção da Autorização de Residência pode ser realizada mediante a utilização de documentos digitais assinados com os certificados digitais, como os do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital, e, em algumas situações, com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP).
Concretizar seu objectivo de morar na europa ou ter cidadania europeia, pode ser mais simples do que você pensa. Oferecemos suporte personalizado para tornar o processo de imigração mais acessível e descomplicado.
Os dois! Ambos são importantes!
Recomendamos sempre que obtenha um visto para entrar em Portugal. No caso de algumas nacionalidades a entrada para fins de turismo é permitida sem a necessidade de visto, como é o caso dos brasileiros. No entanto, isso não significa que essa autorização seja garantida. Na verdade, ao passar pelos agentes de imigração, caso as autoridades identifiquem que você está viajando com a intenção de permanecer no país, você poderá enfrentar problemas e até ser obrigado a voltar imediatamente para casa!
Em resumo, o visto de residência é um passo preliminar necessário para não europeus que precisam entrar em Portugal com o objetivo de estabelecer-se por um longo período. A autorização de residência é o que efetivamente permite ao indivíduo residir no país por um período prolongado após já estar em território português.
Deseja solicitar o seu visto para viver em Portugal? Entre em contato com a equipe Atlantic Bridge. Estamos aqui para ajudar no processo de obtenção de vistos de residência em Portugal e na Espanha. Te ajudamos a esclarecer todas as suas dúvidas.
Autor:
Silvia Resende