26 de Julho, 2022
O parlamento português acaba de aprovar as alterações propostas à Lei 23/2007, conhecida como a Lei dos Estrangeiros. Ainda não se sabe quando as mudanças entrarão em vigor, uma vez que terão que ser aprovadas pelo presidente da República e, posteriormente, publicadas no Diário da República. Mas o que isso representa, na prática, para os estrangeiros que desejam viver em Portugal??
Leia também: Portugal é o Melhor País da Europa Para Expatriados
Conforme anunciado no site oficial da República Portuguesa, as principais alterações propostas são as seguintes:
A presente proposta de lei pretende facilitar a concessão de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada (conhecido como visto D1). Até agora, as empresas que estivessem contratando precisavam demonstrar que a vaga de trabalho oferecida tinha ficado disponível por 30 dias antes que um estrangeiro pudesse ser contratado para a preencher, respeitando o “princípio de prioridade”. Com a alteração, qualquer pessoa poderá pedir o visto com contrato ou promessa de trabalho, não apenas os candidatos ao Visto D3, que é voltado apenas para profissionais altamente qualificados. Em outras palavras, poderá ser mais fácil conseguir propostas de trabalho para vagas simples em Portugal.
Além disso, passará a existir um visto específico para quem não tem essa promessa ou contrato de trabalho, ou seja, um visto temporário para quem deseja buscar emprego em Portugal. A ideia é que esse visto permita a residência legal por 120 dias, prorrogáveis por outros 60, desde que sejam apresentadas passagens e meios de subsistência. Ao fim do período, se o imigrante não conseguir trabalho sem ser por conta própria, deverá deixar o país.
Para os estudantes do ensino superior, está sendo alterado o artigo referente à autorização de residência, que passou a ser válida de dois para três anos, podendo ser renovado por iguais períodos. Nos casos em que a duração do programa de estudos seja inferior a três anos, deverá ser emitida uma autorização pelo prazo da sua duração.
Além disso, o governo quer agilizar a emissão de visto de estudo para estudantes do ensino superior, dispensando a obrigatoriedade de parecer prévio do SEF para quem já tenha sido admitido em instituição de ensino em território nacional, diminuindo o tempo de espera dos alunos.
Por fim, também deverá ser criado um novo visto para a finalidade a prestação de trabalho remoto, “bem como o acompanhamento dos familiares habilitados com os respectivos títulos”.
A concessão do visto de curta duração, de estada temporária ou de residência para cidadão abrangido pelo Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) passa a estar dispensada de parecer prévio do SEF. Isso significa menos burocracia e provável maior agilidade para a concessão dos vistos a esses cidadãos.
Com essas alterações, o Governo Português pretende estabelecer “procedimentos que permitam atrair uma imigração regulada e integrada para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes.”
A Atlantic Bridge está atenta a todas modificações na lei, de modo a assegurar uma transição legal, tranquila e segura de seus clientes para Portugal. Se viver neste país está nos seus planos, fale com um de nossos especialistas.
Autor:
Atlantic Bridge
Tornar-se nômade digital em Lisboa pode ser sonho antigo de muita gente. Não falta quem se imagine de cidade em cidade, viajando e desbravando o mundo, conhecendo novas pessoas e novos lugares.
Autor:
Atlantic Bridge
23 de Novembro, 2022