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Aprovadas Alterações à Lei dos Estrangeiros em Portugal (2025)

1 de Outubro, 2025

Aprovadas Alterações à Lei dos Estrangeiros em Portugal (2025)

Aprovada nova Lei de Estrangeiros: mudanças em vistos de trabalho, reagrupamento familiar e entrada de cidadãos da CPLP.
Portugal's parliament has approved the proposed changes to the Aliens Act. It is not yet known when the changes will take effect.
Leitura: 4 min

O parlamento português aprovou as alterações propostas à Lei de Estrangeiros, depois de reapreciação e discussão da mesma. O regime jurídico estabelece os moldes de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. As propostas foram vetadas anteriormente pelo Presidente e reprovadas pelo Tribunal Constitucional. Agora, após pequenas alterações, uma nova versão do projeto voltou a ser aprovada pelo parlamento.

A votação na Assembleia da República terminou com 160 votos a favor das propostas do Governo de Luís Montenegro e 70 contra. Com a aprovação, a nova versão será agora enviada ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá promulgar o decreto ou submetê-lo novamente ao Tribunal Constitucional.

Entenda o que pode mudar em 2025 para os estrangeiros em Portugal.

🔗 Leia também: O que pode mudar na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2025.

 

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O que muda na Lei dos Estrangeiros em 2025?

Estas são as principais mudanças que deverão compor a nova versão da lei:

Vistos de procura de trabalho

A entrada em Portugal sem contrato ou promessa de trabalho deixa de estar aberta a qualquer candidato. A partir de agora, o visto de procura de trabalho em Portugal passa a ser reservado apenas a pessoas altamente qualificadas. As competências técnicas especializadas serão definidas em breve, por Portaria.

Reagrupamento familiar

O direito ao reagrupamento familiar passa a ter regras mais restritivas. Essas são as novas exigências:

  • 2 anos de Autorização de Residência do titular: desde que coabitem ou dependam financeiramente (antes ou depois da entrada em Portugal).
  • 1 ano de Autorização de Residência para cônjuge ou unido de facto, desde que tenham coabitado pelo menos 1 ano imediatamente antes da vinda para Portugal.
  • Exceções (sem prazo mínimo de AR):
    • filhos menores ou incapazes a cargo;
    • cônjuge e unidos de fato que sejam genitores dos filhos menores;
    • familiares de trabalhador altamente qualificado / ARI / Cartão Azul.

Requisitos adicionais para reagrupamento:

  • Casamento ou união de facto deve ser válido e reconhecido em Portugal;
  • Idade mínima de 18 anos para requerente e cônjuge/equiparado na data do pedido.

Condições materiais para reagrupamento:

O requerente ao reagrupamento deverá comprovar ter alojamento considerado normal para uma família comparável na mesma região em território nacional. Isso pretende impedir reagrupamento de imigrantes que residam em casas partilhadas ou em condições precárias.

  • Imóvel próprio ou arrendado que cumpra normas de segurança e salubridade;
  • Meios de subsistência suficientes para todos os membros da família, sem recurso a apoios sociais.

Medidas de integração obrigatórias:

Além disso, o requerente que pedir reagrupamento também deverá cumprir medidas de integração, que o novo texto define de forma clara:

  • Formação em língua portuguesa;
  • Formação sobre princípios e valores constitucionais;
  • Frequência do ensino obrigatório (para menores).

O não cumprimento dessas condições pode resultar na não renovação da autorização de residência do requerente e recusa do reagrupamento.

OBSERVAÇÃO: As regras para Acompanhamento Familiar de cidadão europeu não alteraram! Os requisitos acima são válidos apenas para familiares de estrangeiros de fora da UE.

Novo tipo de Autorização de Residência direta em Portugal

A concessão de autorizações de residência emitida diretamente em Portugal está limitada a quem desenvolva projeto empreendedor, incluindo criação de empresa de base inovadora, integrada em incubadora certificada.


Entradas de cidadãos da CPLP

Deixa de ser possível pedir autorização de residência em Portugal a partir de vistos de turismo ou com isenção de visto. A autorização de Residência CPLP (AR CPLP) só será concedida a quem já tiver um visto de residência válido poderá avançar com o pedido de autorização de residência junto à AIMA.

Controle de permanência irregular

Estrangeiros que tenham entrado ou permanecido em Portugal de forma ilegal, o visto de residência ou de estada temporária poderá ser recusado, com proibição de entrada por até 5 anos.

Possibilidade de interdição de entrada no país por até 7 anos, nos casos que envolvam ameaça grave à ordem pública, segurança pública ou segurança nacional.

Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) 

Além das mudanças propostas acima, já foi aprovada e está em vigor uma unidade especializada na PSP para o controlo de fronteiras, a UNEF (Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho). A polícia de imigração em Portugal, como é chamada, já está atuando e tem por missão fiscalizar os estrangeiros que vivem no país, verificar documentos, evitar situações de permanência irregular e até deportar imigrantes que não estejam de acordo com a lei.

O que mudou em relação ao texto anterior reprovado pelo presidente?

Conforme anunciado no Jornal Publico, pelo site da SIC e Rádio Renascença, o ponto principal alterado nesta nova versão da Lei de Estrangeiros é o recuo do partido Chega relativamente à exigência de que imigrantes tenham cinco anos de descontos para a Segurança Social antes de terem acesso a apoios sociais. Em lugar disso, aceitou-se uma redação mais genérica nesse ponto, sem fixar esse prazo específico.

O acordo final foi fechado entre o PSD e o Chega, depois de três dias de negociações, com a promessa de que será elaborado futuramente um diploma específico que regule o acesso dos imigrantes a prestações sociais.

Quando a Nova Lei de Imigração entra em vigor?

A proposta segue para análise e aprovação pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa. Somente após aprovação e publicação entrará em vigor.

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