29 de Maio, 2025

Uma mudança na lei de cidadania italiana já está em vigor e traz novas regras que impactam diretamente os descendentes de italianos nascidos fora do país. A alteração foi publicada no Diário Oficial em 27 de maio de 2025 e passou a valer no dia seguinte, substituindo a Lei da Cidadania de 1992, e restringindo o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis).
Essas novas regras despertaram atenção em todo o mundo, principalmente entre brasileiros com ascendência italiana. Neste artigo, explicaremos:
✔ O que mudou na lei da cidadania italiana.
✔ Quem ainda pode solicitar a cidadania.
✔ O que fazer se você já começou o processo.
✔ O que essa mudança representa para quem planeja a mudança para a Itália.
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O novo decreto modifica o entendimento histórico baseado no jus sanguinis (direito de sangue), que até então permitia a transmissão da cidadania italiana sem limite de gerações, desde que houvesse comprovação documental da linha de descendência a partir de um cidadão italiano vivo após 17 de março de 1861 (data da unificação da Itália).
Com a nova lei, criou-se um limite até a segunda geração. A cidadania italiana só poderá ser reconhecida nestes casos específicos:
Algumas propostas foram rejeitadas:
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Para crianças nascidas antes de 27/03/2025, cujo o genitor tenha cidadania reconhecida, os pais têm até 31 de maio de 2026 para manifestar formalmente o interesse pela cidadania italiana do filho.
Já para os filhos nascidos após o dia 27/05/2025 deverão ser registrados no prazo de até 1 ano da data de nascimento ou adoção do filho. Se isso não acontecer, o menor precisará residir por 2 anos na Itália.
Embora o texto legal se refira a “cidadãos naturais”, especialistas explicam que, de acordo com o princípio do jus sanguinis, o direito à cidadania italiana é adquirido automaticamente ao nascer, restando apenas o reconhecimento oficial para formalizar essa condição.
Os pais devem realizar o procedimento junto ao consulado italiano da sua jurisdição. É fundamental que estejam inscritos no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero), o registro de cidadãos italianos residentes no exterior, para poder atualizar o cadastro e incluir a solicitação da cidadania para o filho.
Como alternativa para aqueles que perderam o direito direto à cidadania, a lei prevê um novo visto de trabalho para descendentes de italianos que residam na Itália. Esse visto possibilita naturalização após dois anos de residência, reforçando o vínculo com o país.
O governo italiano pretende publicar em breve um novo decreto com regras específicas. Descendentes de países que receberam um alto número de imigrantes italianos nas últimas décadas poderão ser beneficiados. Entre eles, possivelmente estará o Brasil, por ter recebido milhares de imigrantes italianos entre os séculos 19 e 20.
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Para quem já deu entrada no processo de cidadania italiana, as recentes mudanças propostas pelo Decreto-Lei não terão impacto. Os processos que já foram protocolados antes até as 23h59, horário de Roma, de 27 de março de 2025, seguirão seu curso regular, com todas as etapas sendo cumpridas conforme previsto, sem alteração nas exigências.
A mesma regra vale para quem deu entrada em um pedido judicial até a mesma data.
Pessoas que já possuem a cidadania italiana não irão perder, uma vez que é um direito adquirido.
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O governo italiano, liderado pela primeira-ministra Giorgia Meloni, argumenta que:
O ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, afirmou:
“Ser cidadão italiano é uma coisa séria. Não pode ser automático para quem tem um ancestral que emigrou há séculos, sem ligação cultural ou linguística com o país.”
Além disso, a Itália também busca alinhar seus critérios de concessão de cidadania aos de outros países europeus.
Nos últimos anos, observamos um verdadeiro boom no reconhecimento da cidadania italiana em países que receberam grandes fluxos migratórios da Itália. Entre 2014 e 2024, o número de cidadãos italianos registrados no exterior (AIRE) saltou de 4,6 milhões para 6,4 milhões – um aumento de 40% em apenas uma década. Na América Latina passou de 800 mil para mais de 2 milhões representando um aumento de 250%.
Estimava-se que, segundo as leis anteriores, cerca de 15% da população brasileira pudesse ser elegível à cidadania italiana. Em nível mundial, estimava-se que o número de descendentes de italianos (oriundi) em todo o mundo -que poderiam solicitar o reconhecimento da cidadania com base na legislação anterior – estivesse entre 60 e 80 milhões, devido à maciça emigração italiana, ocorrida principalmente entre 1880 a 1960.
Entre os países que se destacam no volume de reconhecimentos, segundo o jornal Público:
Outros países com alto volume de pedidos, segundo o ISMU, são Albânia, Marrocos e Romênia.
Vários fatores explicam esse fenômeno:
Especialistas em direito constitucional italiano apontam diversas inconstitucionalidades no novo decreto, como a violação do princípio da não retroatividade da lei, a ruptura com o jus sanguinis, a quebra da igualdade entre cidadãos (Art. 3 da Constituição Italiana) e a afronta a direitos adquiridos e expectativas legítimas. Além disso, há conflitos com decisões consolidadas dos tribunais e com normas da cidadania europeia. Diante disso, muitos ítalo-descendentes já se preparam para questionar a nova norma judicialmente.
A Atlantic Bridge acompanha atentamente cada desdobramento, buscando sempre as soluções mais eficazes e seguras para seus clientes.
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Autor:
Atlantic Bridge