/
/
/
Mudança na Lei: Nacionalidade Portuguesa Ficou Mais Difícil?

5 de Maio, 2026

Mudança na Lei: Nacionalidade Portuguesa Ficou Mais Difícil?

Veja como a Lei da Nacionalidade Portuguesa evoluiu nos últimos anos e entenda quais alterações entram em vigor em 2026.
Alterações na Lei na Nacionalidade Portuguesa: Mais Difícil?
Leitura: 9 min

Durante anos, Portugal foi um dos países europeus com regras mais acessíveis para a obtenção da cidadania. Esse cenário, porém, vem mudando. Após um período de flexibilização entre 2015 e 2020, as novas alterações na Lei da Nacionalidade em 2026, aprovadas no último dia 3 de maio, marcam um novo ciclo de maior exigência e endurecimento, impulsionado por mudanças políticas e pelo aumento expressivo dos pedidos.

Neste artigo, relembramos as principais mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa ocorridas na última década e explicamos o que mudou em 2026, o que ainda depende de regulamentação e quem pode ser afetado.

Se você é descendente de portugueses ou reside legalmente em Portugal, este pode ser um momento estratégico para avançar com o pedido antes da entrada em vigor plena das novas exigências.

🔎 Confira também o nosso Guia Completo de Cidadania Portuguesa.


 

Quer viver na Europa?

Concretizar seu objectivo de morar na europa ou ter cidadania europeia, pode ser mais simples do que você pensa. Oferecemos suporte personalizado para tornar o processo de imigração mais acessível e descomplicado.

Qual o status atual das alterações? (atualizado em 18 de maio de 2026)

Após reformulação pelo Parlamento para ultrapassar as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional, o diploma foi promulgado pelo Presidente da República em 3 de maio de 2026 e publicado no Diário da República em 18 de maio de 2026, como Lei Orgânica n.º 1/2026.

A nova lei entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

Importa destacar que as novas regras aplicam-se apenas a processos iniciados após a entrada em vigor, mantendo-se os processos pendentes regidos pela legislação anterior, em linha com a preocupação expressa pelo Presidente em evitar quebra de confiança no Estado.

Alguns aspetos da lei, nomeadamente os critérios detalhados de avaliação de integração (incluindo eventual prova), ainda dependem de regulamentação, tendo o Governo um prazo de até 90 dias para definir esses termos.

O que muda com a Nova Lei da Nacionalidade de 2026

  • Para que crianças nascidas em Portugal tenham direito à nacionalidade portuguesa, passará a ser exigido que um dos pais tenha, no mínimo, cinco anos de residência legal com título.
  • Consequentemente, isso elimina o efeito indireto que antes facilitava futuras vias de regularização/nacionalidade para os pais. O nascimento de um filho em Portugal deixou de, por si só, criar um caminho facilitado para a nacionalidade dos pais.
  • O tempo mínimo de residência legal para pedir a nacionalidade por naturalização aumentou. Passa de cinco para sete anos no caso de cidadãos da CPLP e para dez anos no caso de cidadãos de outros países.
  • O regime especial para descendentes de judeus sefarditas portugueses, muito popular entre 2015 e 2022, está definitivamente extinto.
  • Além da prova de português, os candidatos a nacionalidade também terão que ter conhecimentos sobre os direitos e deveres dos cidadãos, bem como da organização política do país. A prova para cidadania, como vem sendo chamada, está alinhada com o que o governo considera um “reforço da exigência de vínculo efetivo com a comunidade nacional”
  • A contagem do tempo de residência para pedidos de nacionalidade passa a ocorrer apenas a partir da emissão do primeiro título de residência. Antes a contagem iniciava-se com a submissão do pedido de autorização de residência.
  • A nova lei passou a admitir a possibilidade de concessão da nacionalidade portuguesa a bisnetos de portugueses, desde que comprovem ligação efetiva à comunidade portuguesa — requisito que pode ser demonstrado, entre outras formas, por residência legal em Portugal durante pelo menos cinco anos.

Quer mais detalhes sobre o processo de aprovação das leis? Temos um artigo completo explicando como funciona o processo legislativo em Portugal e com as leis podem ser alteradas no país.

Por que houve alterações na Lei da Nacionalidade em 2026? 

O contexto político ajuda a explicar essa revisão: o fortalecimento dos partidos de direita (como o Chega), o crescimento expressivo da população estrangeira — já superior a 10% dos residentes — e o aumento da procura pela nacionalidade por parte de descendentes e residentes. Só em 2022 houve 367 mil pedidos, e atualmente existem mais de 500 mil processos pendentes no IRN, com filas que podem ultrapassar quatro anos.

Perante este cenário, o governo defende regras mais rígidas. Em 2025, também foram aprovadas alterações à Lei dos Estrangeiros, tornando a concessão de vistos mais restritiva e endurecendo as regras de reagrupamento familiar.

Leia a análise que o Jornal Público fez sobre o novo cenário.


Quer viver na Europa?

Concretizar seu objectivo de morar na europa ou ter cidadania europeia, pode ser mais simples do que você pensa. Oferecemos suporte personalizado para tornar o processo de imigração mais acessível e descomplicado.

Principais mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa nos últimos 10 anos

Ao longo das últimas décadas, a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81) passou por diversas mudanças. Em alguns períodos, o acesso foi facilitado; em outros, tornou-se mais restrito. Confira as principais alterações ao longo da última década.

➡️ Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2015: 

Nacionalidade de origem para netos

A Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho, marcou um ponto histórico ao permitir que netos de portugueses fossem reconhecidos como cidadãos de origem (jus sanguinis de 2.º grau), desde que comprovassem laços efetivos com a comunidade portuguesa. Foi a primeira vez que um neto nascido no estrangeiro pôde obter nacionalidade originária apenas com declaração e prova de ligação. Antes dessa mudança, os netos só tinham acesso à naturalização, não à nacionalidade de origem.

Regulamentação da via Sefardita

O Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro regulamentou a concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas portugueses. A lei já tinha sido criada em 2013, mas só em 2015 ficou claro como comprovar a ligação e tradição de pertença com uma comunidade sefardita de origem portuguesa. O grande atrativo dessa lei era que não tinha limite de geração, poderia decorrer de qualquer familiar em linha reta (pai, avós, bisavós, tataravós) ou em linha colateral (descendentes com um progenitor em comum). Ou seja, era possível “ir buscar” um sefardita distante na família para possibilitar a nacionalidade de várias gerações. 

➡️ Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2018

Em 2018, a Lei Orgânica n.º 2/2018, de 05/07 introduziu importantes mudanças:

Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal

Passaram a ser considerados automaticamente cidadãos portugueses os filhos de estrangeiros, nascidos em território português, e cujos pais residissem no país há, pelo menos, 2 anos.

Pais de cidadãos portugueses

Os pais de crianças que adquiriram a cidadania portuguesa pelo nascimento em Portugal também passaram a ter direito a requerer a nacionalidade, desde que estivessem residindo em Portugal há 5 anos, com ou sem situação legalizada.

Nacionalidade para cônjuges

Para os casais, a lei de 2018 lei trouxe a existência de filhos portugueses como motivo de comprovação automática de vínculos. Ou seja, se a pessoa tivesse pelo menos 3 anos de casamento e filhos com nacionalidade portuguesa ela não precisaria comprovar vínculos adicionais.

Estrangeiros residentes em Portugal

O período mínimo de residência exigido para solicitar a nacionalidade foi reduzido de 6 para 5 anos.

➡️ Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2020

A Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro, nona alteração à Lei da Nacionalidade simplificou o acesso de netos, cônjuges e crianças nascidas em solo português, fazendo de Portugal um dos países mais permissivos da UE em acesso à cidadania.

Nacionalidade para netos simplificada

Com a alteração de 2020, a exigência de comprovar “laços de ligação efetiva com Portugal” foi simplificada. Bastava demonstrar conhecimento da língua portuguesa para que o requisito fosse considerado cumprido, sem necessidade de apresentar provas adicionais, como viagens frequentes a Portugal, propriedades no país ou participação em comunidades portuguesas no estrangeiro.

Essa mudança beneficiou sobretudo brasileiros e outros descendentes de língua portuguesa.

Nacionalidade para cônjuges

Em 2020, cônjuges e companheiros de cidadãos portugueses com mais de 6 anos passaram a poder solicitar a nacionalidade sem precisar comprovar vínculos com Portugal. Para uniões com duração entre 3 e 6 anos continuava sendo obrigatória a comprovação dos vínculos.

Saiba mais detalhes sobre as regras atuais no nosso artigo completo sobre nacionalidade portuguesa para cônjuges.

Nascidos em Portugal 

Para crianças nascidas em Portugal, o critério afroxou em 2020. Nesse sentido, passou a ser suficiente que um dos pais tivesse residência legal ou morasse no país (sem autorização de residência) há pelo menos 1 ano no momento do nascimento para o bebé ter direito à nacionalidade originária. Anteriormente, exigiam-se 2 anos.

nacionalidade portuguesa mais difícil - novas regras

➡️ Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2022 

A partir de 2022, o acesso à cidadania portuguesa começou a tornar-se mais restrito, marcando o fim dos chamados “caminhos fáceis”. A principal mudança foi o quase encerramento da via sefardita, como explicamos a seguir.

Alterações na via sefardita

Diante do volume expressivo de pedidos — apenas em 2022 foram 124.663 solicitações de descendentes de judeus sefarditas, representando um terço de todos os processos de nacionalidade no ano — entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2022. A nova regra passou a exigir dos candidatos uma ligação efetiva com Portugal. Isso significava ter imóveis ou participação em empresa transmitida por herança ou  fazer a comprovação de deslocações regulares ao longo da vida para Portugal, demonstrando uma ligação efetiva e duradoura com o país. Um requisito difícil de cumprir.

Golden Visa Portugal também passou por restrições em 2023: leia nosso artigo completo.

➡️ Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2024 

Em 2024, a Lei Orgânica 1/2024, de 5 de março trouxe três mudanças importantes:

Prova de ascendência sefardita

A via sefardita ficou ainda mais difícil. Além da prova de ascendência homologada por uma comissão especializada nomeada pelo Ministério da Justiça (CIL), o requerente passou a ter o novo requisito de residir no país por, no mínimo, três anos. Na prática, a alteração fechou a chamada “porta sefardita” para quem não estivesse disposto a estabelecer residência em território português. Temos um artigo completo sobre cidadania para descendentes de sefarditas em que explicamos, em detalhes, todos os critérios de elegibilidade.

Prazo para reconhecimento tardio de paternidade ou maternidade

Filiação de cidadão português reconhecida apenas na vida adulta do filho, este passou a ter 3 anos após a sentença para requerer a nacionalidade. Até então não era aceito o reconhecimento na maioridade para concessão da nacionalidade em nenhuma hipótese. Portanto, aqui temos uma facilitação na lei.

Contagem do tempo de residência para naturalização

O prazo de 5 anos exigido para naturalização passou a incluir também o período de espera desde o pedido do 1º título de residência, desde que este fosse posteriormente aprovado. A alteração veio corrigir a injustiça causada pelos atrasos crónicos do SEF/AIMA, que faziam muitos investidores e trabalhadores esperarem 2 a 3 anos pelo primeiro cartão de residência — tempo que agora está sendo contabilizado no processo de cidadania. Entretanto, essa facilitação pode estar com os dias contados também: já há previsão de mudar novamente para os moldes anteriores.

Essa trajetória mostra que a lei nunca foi estática: ela se adapta ao contexto político e social. Hoje, a direção é de maior restrição.

Aperto nas normas: Tendência em toda a Europa

Portugal não está sozinho. Países como Espanha, Itália, Alemanha e França também revisaram ou estão revisando suas leis de cidadania e imigração, tornando o processo mais exigente. 

Um caso polêmico é o da Itália que recentemente endureceu as regras para a transmissão da cidadania aos descendentes, impondo limites geracionais, aumento de taxas e exigências adicionais. O Decreto-Lei nº 36/2025 estabeleceu que apenas indivíduos com pelo menos um pai ou avô nascido na Itália, ou com um pai que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente, podem solicitar a cidadania italiana por descendência. 

As regras impostas pela Itália foram tão drásticas que o Tribunal Constitucional da Itália agendou uma audiência para avaliar se as novas restrições violam o princípio do jus sanguinis. Uma decisão final sobre a constitucionalidade dessas mudanças está prevista para o final de 2025. Saiba mais detalhes em nosso artigo sobre as mudanças na lei da cidadania italiana.

O risco de esperar para solicitar a cidadania portuguesa

Muitos descendentes acreditam que terão sempre tempo para solicitar a nacionalidade. No entanto, a história mostra o contrário:

  • Direitos concedidos em uma fase podem ser revogados na seguinte.
  • Mudanças não costumam trazer retroatividade ampla — em geral, quem já iniciou o processo é protegido.
  • O custo e a complexidade de novos requisitos podem tornar o processo inviável para muitos.

Por que agir agora?

A nacionalidade portuguesa é uma das mais valiosas do mundo, garantindo não apenas o passaporte europeu, mas também o direito de viver, trabalhar e estudar em toda a União Europeia.  A lei atual ainda garante acesso facilitado para filhos e netos de portugueses.

Se você ou sua família têm direito, não espere. Aproveite a legislação atual e inicie o processo antes que as portas se fechem.

👉 Fale hoje mesmo com a Atlantic Bridge Consulting e saiba como podemos ajudá-lo a garantir a sua cidadania portuguesa com segurança e rapidez.


Quer viver na Europa?

Concretizar seu objectivo de morar na europa ou ter cidadania europeia, pode ser mais simples do que você pensa. Oferecemos suporte personalizado para tornar o processo de imigração mais acessível e descomplicado.

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

Autor:

Atlantic Bridge

Você pode gostar também:
More and more Americans are moving to Portugal and Spain in search of affordable housing and the quiet

Americanos Mudando para Portugal e Espanha

Cada vez mais americanos estão mudando para Portugal e Espanha em busca de casas acessíveis e do clima tranquilo e charmoso da Europa.

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 6 min

28 de Março, 2023

Quer Pedir Sua Nacionalidade Portuguesa? A Hora É Já!

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 3 min

16 de Fevereiro, 2022

Imigrantes Estrangeiros: problema ou solução para o equilíbrio do Sistema Previdenciário Português?

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 4 min

24 de Abril, 2019

Arraigo sociolaboral Espanha

Novo Arraigo Sociolaboral: Regularização na Espanha

Descubra os requisitos e vantagens do novo Arraigo Sociolaboral na Espanha, válido a partir de 2025. Simplifique sua regularização!

Silvia Resende

Autor:

Silvia Resende

Leitura: 4 min

17 de Dezembro, 2024

We have gathered 10 suggestions of excellent hotels for all styles and budgets

Onde Ficar no Porto: Nossas Sugestões dos Melhores Hotéis

Reunimos 10 sugestões de excelentes hotéis para todos os estilos e bolsos, dentro e fora do Centro Histórico do Porto.  

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 9 min

9 de Setembro, 2024

Cidadania Portuguesa pelo Casamento

Cidadania Portuguesa por Casamento: Guia para Cônjuges e Companheiros (2026)

Podem requerer a cidadania portuguesa o estrangeiro casado ou em união estável há mais de 3 anos com nacional português.

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 8 min

21 de Abril, 2026