5 de Maio, 2026

Durante anos, Portugal foi um dos países europeus com regras mais acessíveis para a obtenção da cidadania. Esse cenário, porém, vem mudando. Após um período de flexibilização entre 2015 e 2020, as novas alterações na Lei da Nacionalidade em 2026, aprovadas no último dia 3 de maio, marcam um novo ciclo de maior exigência e endurecimento, impulsionado por mudanças políticas e pelo aumento expressivo dos pedidos.
Neste artigo, relembramos as principais mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa ocorridas na última década e explicamos o que mudou em 2026, o que ainda depende de regulamentação e quem pode ser afetado.
Se você é descendente de portugueses ou reside legalmente em Portugal, este pode ser um momento estratégico para avançar com o pedido antes da entrada em vigor plena das novas exigências.
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Após reformulação pelo Parlamento para ultrapassar as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional, o diploma foi promulgado pelo Presidente da República em 3 de maio de 2026 e publicado no Diário da República em 18 de maio de 2026, como Lei Orgânica n.º 1/2026.
A nova lei entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
Importa destacar que as novas regras aplicam-se apenas a processos iniciados após a entrada em vigor, mantendo-se os processos pendentes regidos pela legislação anterior, em linha com a preocupação expressa pelo Presidente em evitar quebra de confiança no Estado.
Alguns aspetos da lei, nomeadamente os critérios detalhados de avaliação de integração (incluindo eventual prova), ainda dependem de regulamentação, tendo o Governo um prazo de até 90 dias para definir esses termos.
Quer mais detalhes sobre o processo de aprovação das leis? Temos um artigo completo explicando como funciona o processo legislativo em Portugal e com as leis podem ser alteradas no país.
O contexto político ajuda a explicar essa revisão: o fortalecimento dos partidos de direita (como o Chega), o crescimento expressivo da população estrangeira — já superior a 10% dos residentes — e o aumento da procura pela nacionalidade por parte de descendentes e residentes. Só em 2022 houve 367 mil pedidos, e atualmente existem mais de 500 mil processos pendentes no IRN, com filas que podem ultrapassar quatro anos.
Perante este cenário, o governo defende regras mais rígidas. Em 2025, também foram aprovadas alterações à Lei dos Estrangeiros, tornando a concessão de vistos mais restritiva e endurecendo as regras de reagrupamento familiar.
Leia a análise que o Jornal Público fez sobre o novo cenário.
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Ao longo das últimas décadas, a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81) passou por diversas mudanças. Em alguns períodos, o acesso foi facilitado; em outros, tornou-se mais restrito. Confira as principais alterações ao longo da última década.
A Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho, marcou um ponto histórico ao permitir que netos de portugueses fossem reconhecidos como cidadãos de origem (jus sanguinis de 2.º grau), desde que comprovassem laços efetivos com a comunidade portuguesa. Foi a primeira vez que um neto nascido no estrangeiro pôde obter nacionalidade originária apenas com declaração e prova de ligação. Antes dessa mudança, os netos só tinham acesso à naturalização, não à nacionalidade de origem.
O Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro regulamentou a concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas portugueses. A lei já tinha sido criada em 2013, mas só em 2015 ficou claro como comprovar a ligação e tradição de pertença com uma comunidade sefardita de origem portuguesa. O grande atrativo dessa lei era que não tinha limite de geração, poderia decorrer de qualquer familiar em linha reta (pai, avós, bisavós, tataravós) ou em linha colateral (descendentes com um progenitor em comum). Ou seja, era possível “ir buscar” um sefardita distante na família para possibilitar a nacionalidade de várias gerações.
Em 2018, a Lei Orgânica n.º 2/2018, de 05/07 introduziu importantes mudanças:
Passaram a ser considerados automaticamente cidadãos portugueses os filhos de estrangeiros, nascidos em território português, e cujos pais residissem no país há, pelo menos, 2 anos.
Os pais de crianças que adquiriram a cidadania portuguesa pelo nascimento em Portugal também passaram a ter direito a requerer a nacionalidade, desde que estivessem residindo em Portugal há 5 anos, com ou sem situação legalizada.
Para os casais, a lei de 2018 lei trouxe a existência de filhos portugueses como motivo de comprovação automática de vínculos. Ou seja, se a pessoa tivesse pelo menos 3 anos de casamento e filhos com nacionalidade portuguesa ela não precisaria comprovar vínculos adicionais.
O período mínimo de residência exigido para solicitar a nacionalidade foi reduzido de 6 para 5 anos.
A Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro, nona alteração à Lei da Nacionalidade simplificou o acesso de netos, cônjuges e crianças nascidas em solo português, fazendo de Portugal um dos países mais permissivos da UE em acesso à cidadania.
Com a alteração de 2020, a exigência de comprovar “laços de ligação efetiva com Portugal” foi simplificada. Bastava demonstrar conhecimento da língua portuguesa para que o requisito fosse considerado cumprido, sem necessidade de apresentar provas adicionais, como viagens frequentes a Portugal, propriedades no país ou participação em comunidades portuguesas no estrangeiro.
Essa mudança beneficiou sobretudo brasileiros e outros descendentes de língua portuguesa.
Em 2020, cônjuges e companheiros de cidadãos portugueses com mais de 6 anos passaram a poder solicitar a nacionalidade sem precisar comprovar vínculos com Portugal. Para uniões com duração entre 3 e 6 anos continuava sendo obrigatória a comprovação dos vínculos.
Saiba mais detalhes sobre as regras atuais no nosso artigo completo sobre nacionalidade portuguesa para cônjuges.
Para crianças nascidas em Portugal, o critério afroxou em 2020. Nesse sentido, passou a ser suficiente que um dos pais tivesse residência legal ou morasse no país (sem autorização de residência) há pelo menos 1 ano no momento do nascimento para o bebé ter direito à nacionalidade originária. Anteriormente, exigiam-se 2 anos.

A partir de 2022, o acesso à cidadania portuguesa começou a tornar-se mais restrito, marcando o fim dos chamados “caminhos fáceis”. A principal mudança foi o quase encerramento da via sefardita, como explicamos a seguir.
Diante do volume expressivo de pedidos — apenas em 2022 foram 124.663 solicitações de descendentes de judeus sefarditas, representando um terço de todos os processos de nacionalidade no ano — entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2022. A nova regra passou a exigir dos candidatos uma ligação efetiva com Portugal. Isso significava ter imóveis ou participação em empresa transmitida por herança ou fazer a comprovação de deslocações regulares ao longo da vida para Portugal, demonstrando uma ligação efetiva e duradoura com o país. Um requisito difícil de cumprir.
Golden Visa Portugal também passou por restrições em 2023: leia nosso artigo completo.
Em 2024, a Lei Orgânica 1/2024, de 5 de março trouxe três mudanças importantes:
A via sefardita ficou ainda mais difícil. Além da prova de ascendência homologada por uma comissão especializada nomeada pelo Ministério da Justiça (CIL), o requerente passou a ter o novo requisito de residir no país por, no mínimo, três anos. Na prática, a alteração fechou a chamada “porta sefardita” para quem não estivesse disposto a estabelecer residência em território português. Temos um artigo completo sobre cidadania para descendentes de sefarditas em que explicamos, em detalhes, todos os critérios de elegibilidade.
Filiação de cidadão português reconhecida apenas na vida adulta do filho, este passou a ter 3 anos após a sentença para requerer a nacionalidade. Até então não era aceito o reconhecimento na maioridade para concessão da nacionalidade em nenhuma hipótese. Portanto, aqui temos uma facilitação na lei.
O prazo de 5 anos exigido para naturalização passou a incluir também o período de espera desde o pedido do 1º título de residência, desde que este fosse posteriormente aprovado. A alteração veio corrigir a injustiça causada pelos atrasos crónicos do SEF/AIMA, que faziam muitos investidores e trabalhadores esperarem 2 a 3 anos pelo primeiro cartão de residência — tempo que agora está sendo contabilizado no processo de cidadania. Entretanto, essa facilitação pode estar com os dias contados também: já há previsão de mudar novamente para os moldes anteriores.
Essa trajetória mostra que a lei nunca foi estática: ela se adapta ao contexto político e social. Hoje, a direção é de maior restrição.
Portugal não está sozinho. Países como Espanha, Itália, Alemanha e França também revisaram ou estão revisando suas leis de cidadania e imigração, tornando o processo mais exigente.
Um caso polêmico é o da Itália que recentemente endureceu as regras para a transmissão da cidadania aos descendentes, impondo limites geracionais, aumento de taxas e exigências adicionais. O Decreto-Lei nº 36/2025 estabeleceu que apenas indivíduos com pelo menos um pai ou avô nascido na Itália, ou com um pai que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente, podem solicitar a cidadania italiana por descendência.
As regras impostas pela Itália foram tão drásticas que o Tribunal Constitucional da Itália agendou uma audiência para avaliar se as novas restrições violam o princípio do jus sanguinis. Uma decisão final sobre a constitucionalidade dessas mudanças está prevista para o final de 2025. Saiba mais detalhes em nosso artigo sobre as mudanças na lei da cidadania italiana.
Muitos descendentes acreditam que terão sempre tempo para solicitar a nacionalidade. No entanto, a história mostra o contrário:
A nacionalidade portuguesa é uma das mais valiosas do mundo, garantindo não apenas o passaporte europeu, mas também o direito de viver, trabalhar e estudar em toda a União Europeia. A lei atual ainda garante acesso facilitado para filhos e netos de portugueses.
Se você ou sua família têm direito, não espere. Aproveite a legislação atual e inicie o processo antes que as portas se fechem.
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Autor:
Atlantic Bridge