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Principais alterações ao Programa Golden Visa em Portugal

17 de febrero, 2021

Principais alterações ao Programa Golden Visa em Portugal

Lectura: 4 min

Após meses (na verdade anos!) de suspense sobre a extensão e os impactos das alterações legais previstas ao Regime do Golden Visa de Portugal, finalmente foi aprovada a Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que estabelece expressamente as modificações a este regime e a sua entrada em vigor.

Boas notícias por um lado, uma vez que acabam-se com as incertezas relativas ao alcance e início das mudanças legais no Regime do Golden Visa. Más notícias por outro lado, uma vez que em breve ficará mais caro e mais difícil a obtenção da residência para Investidores em Portugal.

Contudo, neste momento existe uma excelente «janela de oportunidade» que o investidor poderá aproveitar com segurança caso deseje avançar com o seu Golden Visa, no qual ainda se aplicam os valores tradicionais e se aceitam investimentos imobiliários em grandes centros urbanos, como Lisboa e Porto.

Confira neste artigo as principais mudanças que estão por vir e por que você deve aproveitar para realizar o seu investimento no Golden Visa o mais brevemente possível.

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Breve histórico das mudanças legais

Há alguns anos cresce em Portugal a pressão política para que o governo promova alterações, e até mesmo a extinção, do Programa Golden Visa Portugal. Sem adentrar no mérito da questão, as principais razões invocadas passam pelo acesso à habitação nos grandes centros urbanos e a promoção do investimento estrangeiro no interior do país.

Neste contexto, em 31 de março de 2020, foi aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2020 que, entre outros temas, autorizou o Governo a rever o regime de autorização de residência para investimento criado em 2012 (Golden Visa).

Deste modo, previa-se, ainda para 2020, a alteração ao referido Regime Jurídico no que diz respeito aos artigos referentes à obtenção de título de residência através de investimentos no país, destacando-se o aumento do valor mínimo dos investimentos, bem como à delimitação dos territórios para aquisição de imóveis que fossem abrangidos e admitidos ao pedido de concessão do Golden Visa.

Impactos do COVID-19

O Governo inicialmente apontou para que as referidas alterações legais se concretizassem até junho do ano de 2021. Contudo, em decorrência da atual pandemia COVID-19, e de toda a crise social e econômica decorrente, não houve um avanço em concreto neste sentido e as alterações foram mais uma vez adiadas.

Finalmente, no dia 12 de fevereiro de 2021, foi promulgada a Lei n.º 14/2021, que veio estabelecer expressamente as modificações ao Regime do Golden Visa Portugal e a partir de quando as mesmas entrarão em vigor.

Principais alterações ao Regime do Golden Visa

Entre as alterações destacam-se dois aspectos principais: (i) a delimitação de áreas específicas para a aquisição de imóveis residenciais, com vista a um pedido de concessão de Golden Visa; (ii) o aumento dos valores mínimos para determinados tipos de investimentos. Vejamos a seguir em mais detalhes.

1. Delimitação de áreas para Investimento Imobiliário

Relativamente ao investimento imobiliário, não houve nenhuma alteração quanto aos montantes mínimos necessários para fins de Golden Visa:

  • 500 mil euros, na aquisição de imóvel.
  • 350 mil euros, na aquisição de um imóvel para fins de reabilitação*

Contudo, especificamente quanto aos imóveis que se destinem à habitação, os mesmos só estarão elegíveis ao Golden Visa caso se localizem no interior de Portugal continental e nas ilhas da Madeira e dos Açores, nos termos da Portaria n.º 208/2017 de 13 de julho.

Portanto, os imóveis destinados à habitação, localizados em Lisboa ou no Porto, em breve não mais serão elegíveis para fins de novos pedidos de Golden Visa.

2. Aumento de valores mínimos de investimento

Outra alteração bastante significativa diz respeito ao aumento dos montantes mínimos de outras categorias de investimentos aptos para fins de Golden Visa. Nomeadamente:

  • Transferência de capitais – Manutenção igual ou superior de € 1,5 milhões de euros (a Lei anterior exigia o mínimo de 1 milhão de euros);
  • Fundos de Investimento – Investimento no valor mínimo de € 500.000 (anteriormente a Lei exigia o valor mínimo de € 350.000);
  • Criação de postos de trabalho – Valor mínimo de € 500.000 para a constituição de sociedade comercial com a criação de 5 postos de trabalho permanentes (anteriormente a Lei exigia o valor mínimo de € 350.000);
  • Atividades de investigação ou científicas – Valor mínimo de € 500.000 (anteriormente a Lei exigia o valor mínimo de € 350.000).

Não sofreram alterações os investimentos através da criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho, e a transferência de capitais no montante igual ou superior a € 250.000, aplicado em investimento ou apoio à produção artística, manutenção ou recuperação do património cultural nacional.

Entrada em Vigor e Janela de Oportunidade

Uma excelente notícia é que as alterações legais referidas acima só entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2022.

Ou seja, durante o ano de 2021 as regras antigas do Regime do Golden Visa continuam plenamente válidas: portanto, ainda este ano encontram-se válidos, para fins de Golden Visa, imóveis habitacionais localizados em Porto ou em Lisboa, bem como aquisição de quotas acima de €350 mil em fundos de investimento, por exemplo.

Contudo, tenha em atenção para o fato de que o pedido de Golden Visa tem que ter sido realizado até o dia 31 de Dezembro de 2021, não apenas o investimento em si!

Logo, se tiver interessado em aproveitar esta janela de oportunidade, faça o seu investimento o mais brevemente possível, de forma a que tenha tempo hábil para concluir o investimento, levantar toda a documentação necessária e submeter o seu pedido até o final deste ano. Caso contrário, você já ficará sujeito às novas regras, menos favoráveis, que entrarão em vigor a partir de 2021.

Por fim, destacamos ainda que a Lei nº 14/2021 não prejudica os pedidos submetidos ao abrigo da Lei anterior, autorizando a renovação dos títulos de residência dos respetivos investidores e a concessão ou renovação das autorizações de residência dos reagrupados familiares.

Roberta Fraser

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