14 de Março, 2023
Já está no ar o novo portal para pedido online de autorização de residência para membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). O serviço é orientado para os cerca de 150 mil imigrantes dos países lusófonos em Portugal que entraram legalmente no país e estão com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). O objetivo do governo português é legalizar a situação de parte das pessoas que se encontram em situação irregular no país.
De acordo com as informações divulgadas até o momento pelo governo, o documento concede aos seus requerentes os mesmos direitos possibilitados por qualquer outro modelo de AR. Ou seja: viajar pelo Espaço Schengen, trabalhar, estudar, realizar reagrupamento familiar, ter acesso ao sistema público de saúde e à segurança social. Entretanto, a autorização terá validade de apenas um ano.
Nesse artigo vamos explicar como funciona a AR CPLP, para quem está destinada e como solicitar.
*Atualização: Devido ao grande número de acessos, o site do SEF vem sofrendo instabilidade. Segundo noticiou a Rádio Renascença, mais de 6 mil autorizações foram concedidas nas primeiras duas horas de funcionamento do serviço.
Numa primeira fase, poderão solicitar a AR CPLP:
Num momento posterior, cuja data ainda não foi definida, os imigrantes que apresentaram uma Manifestação de Interesse após o dia 1º de janeiro de 2023 terão a opção de solicitar a Autorização de Residência através do mesmo procedimento.
De acordo com o SEF, os imigrantes da CPLP com processos pendentes são na maioria brasileiros que entre 2021 e 2022 preencheram na plataforma eletrónica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) as manifestações de interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência).
Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
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Será cobrada uma taxa de 15 euros dos imigrantes da CPLP que desejarem obter a autorização de residência. Ela deverá estar disponível em formato eletrônico dentro de um prazo médio de 72 horas.
O pedido deve ser feito no site do SEF. É preciso ter login e senha (credenciais do portal SAPA) para aceder ao serviço. No pedido de autorização de residência já irão constar automaticamente os dados fornecidos para a manifestação de interesse, bastando atualizar. O próprio site irá gerar uma referência para o pagamento do serviço. A impressão estará disponível após o pagamento. Clique aqui para ver o tutorial.
Após a aprovação do novo modelo de título de residência para membros da CPLP pelo governo português em 1º de março, alguns veículos de comunicação anunciaram a criação de um “visto automático para Portugal”. Isso levou a uma certa confusão sobre o documento em questão.
O que está sendo concedido automaticamente neste momento não é um visto e sim uma autorização de residência, com validade de 1 ano, e somente para membros da CPLP que já tinham feito manifestação de residência.
Para quem não se encaixa no perfil, continua sendo necessário solicitar um visto para migrar para Portugal.
O visto é um documento que autoriza a entrada em Portugal e é adquirido no país de origem. Existem diversas modalidades de visto, geralmente com curta duração. Ele permite que a pessoa entre em Portugal com a finalidade de permanecer no país.
Após a entrada em Portugal com o visto, é necessário solicitar a autorização de residência temporária. Esta autorização é que permite permanecer legalmente no país, de acordo com a motivação do visto solicitado no país de origem.
Mas vamos supor que uma pessoa venha a Portugal como turista ou a negócios (e sem visto específico) e, entretanto, resolva ficar vivendo no país… como legalizar a estadia superior aos 3 meses permitido aos turistas? Nesse caso, o interessado irá precisar de uma autorização de residência para viver legalmente no país. Essa autorização é pedida por meio de uma manifestação de interesse (MI), já estando em Portugal.
Em resumo, o visto é pedido antecipadamente, no país de origem. A manifestação de interesse, é realizada quando o interessado já está em Portugal. A autorização de residência é o documento que é emitido na sequência do visto e da MI, que autoriza a permanência no país.
Conheça os variados tipos de vistos oferecidos por Portugal.
Sim. Se está no estrangeiro e quer mudar para o país, o visto continua sendo necessário. Os imigrantes devem sempre privilegiar o pedido de visto no país em que residem, antes da viagem a Portugal. É muito mais seguro, legal e confortável. Além disso, as autorização de residência emitidas a partir de um visto costumam ter duração de 2 anos, portanto mais práticas.
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Autor:
Atlantic Bridge