17 de Fevereiro, 2025

O chamado Visto CPLP não é uma modalidade de visto específica, mas sim uma autorização de residência com condições facilitadas para cidadãos dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que desejam residir em Portugal.
A AR CPLP foi criada para simplificar e agilizar os processos de imigração, eliminando algumas exigências como comprovação rigorosa de recursos financeiros, seguro de viagem, comparecimento presencial para pedido de vistos de curta e longa duração. Em vez disso, o interessado pode apresentar um Termo de Responsabilidade assinado por um residente legal em Portugal, que se comprometa a oferecer suporte e hospedagem.
Recentemente, o governo português anunciou que os portadores da chamada AR CPLP vão poder renovar o documento através de um novo site da AIMA, que já vem sendo informalmente chamado canal CPLP, que promete tornar o processo ainda mais ágil. Agora, as autorizações passarão a ter validade de 2 anos (em vez de 1 ano, como acontecia antes). Além disso, as autorizações de residência para turistas brasileiros voltarão a ser concedidas para aqueles que manifestarem interesse de ficar no país e comprovem que estão trabalhando.
➡️ Neste artigo, explicamos o que é a AR CPLP, para quem ela é destinada e como solicitá-la. Confira, também, todas as novidades divulgadas em fevereiro de 2015 sobre sua renovação!!
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Em 11 de fevereiro de 2025, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional. A nova lei trouxe mudanças significativas, trazendo de volta a possibilidade de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) solicitarem uma autorização de residência temporária após entrarem no país como turistas.
Com isso, espera-se que a manifestação de interesse (ou um modelo similar) volte a ser uma opção para os cidadãos da CPLP. No entanto, apesar de promulgada, a lei ainda aguarda regulamentação. Em junho de 2024, o processo de manifestação de interesse para regularizar a estadia em Portugal foi suspenso, deixando muitos imigrantes, especialmente brasileiros, em situação irregular à espera de uma solução do governo.
Outra novidade importante que foi promulgada foi a modernização da AR CPLP, que deixa de ser um papel A4 e passa a ser emitida em formato de cartão, garantindo os mesmos direitos de uma autorização de residência comum. Sua validade passa a ser de 2 anos. A substituição dos documentos antigos pelo novp formato deve começar a ser feito no segundo semestre de 2025.
O governo está convocando, por grupos, os portadores de autorizações de residência CPLP para a renovação dos seus títulos. Os interessados serão contatados por e-mail (conforme exemplo na imagem abaixo) e deverão seguir o passo a passo indicado para receber uma sugestão de data de agendamento. Após o contato, será necessário comparecer presencialmente para atualizar a autorização de residência e, assim, receber o novo título em formato de cartão, válido em todo o Espaço Schengen.
Diferente do processo anterior, a renovação não é automática. Agora, o agendamento é feito online, mas o atendimento é presencial.

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Neste momento, só está sendo possível RENOVAR as AR CPLPs vencidas, e somente após receber o email de convocação da AIMA.
Logo que as novas leis começarem a ser cumpridas, poderão solicitar uma nova AR CPLP:
Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
Em breve os novos pedidos de autorização de residência CPLP deverão ser feito no novo site da AIMA. Por enquanto a opção não está disponível. É preciso aguardar.

O custo é de 15 euros que desejarem obter essa autorização de residência. Ela deverá estar disponível em formato eletrônico dentro de um prazo médio de 72 horas.
Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020, estão válidos até 15 de outubro de 2025 e são aceitos pelas autoridades públicas portuguesas.
A norma aplica-se a todos os documentos e vistos. São eles:
. Autorizações de Residência (AR), incluindo as AR CPLP
. Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia (UE)
. Cartões de Residência de Nacionais da UE e Familiares
. Vistos de curta duração, estada temporária e residência
. Entre outros
E a todas as entidades e serviços, tais como:
. Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)
. Instituto da Segurança Social
. Autoridade Tributária (AT)
. Serviço Nacional de Saúde (SNS)
. Autarquias Locais (Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia)
. Bancos
. Empregadores
. Entre outros
Desse modo, estrangeiros titulares de qualquer visto ou AR caducada desde 22 de fevereiro de 2020, podem permanecer, sair e entrar em Portugal, com base nesses mesmos títulos, dado que os mesmos continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 15 de outubro de 2025.
Mas atenção: prorrogação da validade dos documentos e vistos mencionados é circunscrita a Portugal e obriga as autoridades públicas portuguesas. A entrada e circulação em outro Estado Schengen continua a estar sujeita ao cumprimento das condições consagradas no Código de Fronteiras Schengen.
Após a aprovação do novo modelo de título de residência para membros da CPLP pelo governo português em 1º de março de 2024, alguns veículos de comunicação anunciaram a criação de um “visto automático para Portugal”. Isso levou a uma certa confusão sobre o documento em questão.
O que foi concedido automaticamente na ocasião não era um visto e sim uma autorização de residência, com validade de 1 ano, e somente para membros da CPLP que já tinham feito manifestação de residência.
Atualmente os portadores dessa AR CPLP aguardam instruções por email para renovarem este documento.
Conheça os variados tipos de vistos oferecidos por Portugal.
O visto é um documento que autoriza a entrada em Portugal e é adquirido no país de origem. Existem diversas opções de visto para Portugal. Eles permitem que a pessoa entre em Portugal com a finalidade de permanecer no país.
Após a entrada em Portugal com o visto, é necessário solicitar a autorização de residência temporária. Esta autorização é que permite permanecer legalmente no país, de acordo com a motivação do visto solicitado no país de origem. Veja aqui a diferença entre visto e autorização de residência.
Sim. Se está no estrangeiro e quer mudar para o país, o visto continua sendo necessário. Os imigrantes devem sempre privilegiar o pedido de visto no país em que residem, antes da viagem a Portugal. É muito mais seguro, legal e confortável. Além disso, as autorização de residência emitidas a partir de um visto costumam ser emitidas mais rapidamente.
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Autor:
Atlantic Bridge