/
/
Ação Judicial de Oposição à Nacionalidade Portuguesa: Do que se trata e como proceder?

6 de septiembre, 2016

Ação Judicial de Oposição à Nacionalidade Portuguesa: Do que se trata e como proceder?

Lectura: 3 min

Em algumas hipóteses, a Lei da Nacionalidade de Portugal prevê a possibilidade do Ministério Público opor-se ao deferimento do pedido de nacionalidade portuguesa, através de uma ação judicial específica, por entender não estarem preenchidos os requisitos legais para tanto. Trata-se da denominada «Ação de Oposição à Nacionalidade», que pode ser interposta dentro do prazo de um ano a contar da data do fato de que depende a aquisição da nacionalidade.

Especificamente, a «Ação de Oposição à Nacionalidade» pode ser proposta pelo Ministério Público nos casos de requerimento da nacionalidade por efeito da vontade ou da adoção, onde se inclui a hipótese de requerimento em função de casamento ou união de estável com nacional português. Em geral, o Ministério Público costuma apresentar como fundamento de oposição à nacionalidade a inexistência de ligação efetiva do requerente à comunidade nacional portuguesa.

Portanto, caso o Ministério Público proponha a Ação de Oposição à Nacionalidade, com fundamento na ausência de ligação efetiva à comunidade portuguesa, o requerente é citado para contestar. A contestação deve ser feita através de Advogado (inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal), que pode optar por apresentar mais provas e documentos que apontam para a existência de um vínculo efetivo do réu com a comunidade nacional portuguesa ou, alternativamente, que pode optar por requerer a inversão do ônus da prova, visando fazer com que caiba ao Ministério Público demonstrar fatos que comprovem que o réu não possui a referida ligação. Cada caso deve ser analisado individualmente, uma vez que ambos os fundamentos para contestação judicial são válidos.

Por muitos anos o tema sobre a quem incumbe o ônus da prova da ligação efetiva à comunidade portuguesa, em sede de Ação de Oposição à Nacionalidade, era bastante controverso no âmbito jurisprudencial, uma vez que havia juízes que entendiam que este ônus caberia ao requerente da nacionalidade, enquanto outros entendiam que caberia ao Ministério Público. Contudo, recentemente o Superior Tribunal Administrativo proferiu acórdão uniformizador de jurisprudência sobre esta questão, decidindo, finalmente, que cabe ao Ministério Público provar a inexistência de ligação efetiva do réu à comunidade nacional portuguesa (Acórdão do STA de 16-06-2016, Processo n.º 201/16).

Assim, o requente da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade ou da adoção, continua a ter que se pronunciar sobre a existência de ligação efetiva com a comunidade nacional no âmbito do seu respectivo processo administrativo. Entretanto, por força do referido acórdão uniformizador, caso entenda pela inexistência da efetiva ligação à comunidade, em sede de Ação de Oposição o Ministério Público deve não apenas alegar tal fato como também o provar, o que facilita significativamente a situação/defesa do requerente.

Autora: Roberta Fraser
Cidadania & Imigração

*A informação contida no presente artigo é prestada de forma geral e abstrata, não substituindo a consulta e a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo deste artigo não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do autor.

Mudar para outro país é uma experiência empolgante, mas também pode ser complicada no que se refere às questões fiscais. Para garantir uma mudança segura e bem-sucedida, é importante contar…
O mês de maio é um período de intensa movimentação nas cidades universitárias de Portugal. Durante esse período, os estudantes e a comunidade em geral estão em contagem regressiva para…
Portugal é um país cada vez mais procurado por estudantes de todo o mundo que desejam realizar um mestrado no exterior. Isso se deve principalmente à alta qualidade da educação…
Já comparou o custo de vida entre Portugal e Espanha com o de uma cidade dos Estados Unidos como San Francisco? Não é surpreendente que muitos americanos estejam se mudando…
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

Autor:

Atlantic Bridge

También te puede interesar:
Casa portuguesa

Conoce la Diferencia entre Visa y Autorización de Residencia.

¡Descubre de una vez por todas la diferencia entre visa y autorización de residencia! ¿Cuál es la función de cada uno, su validez y cómo obtenerlos?

Silvia Resende

Autor:

Silvia Resende

Lectura: 4 min

6 de mayo, 2024

Preciso contratar Assessoria Jurídica para pedir Nacionalidade Portuguesa?

Autor:

Atlantic Bridge

Lectura: 6 min

15 de agosto, 2019

The D7 Portugal Visa is intended for those with passive income of their own

Visto D7: O Visto dos Aposentados e Titulares de Rendimentos

O Visto D7 Portugal é destinado à quem possui rendimentos passivos próprios, como aposentadorias, aluguéis e direitos de propriedade.

Autor:

Atlantic Bridge

Lectura: 8 min

25 de junio, 2023

Feiras do Vinho de Portugal em 2022

Autor:

Atlantic Bridge

Lectura: 6 min

25 de marzo, 2022

Vista aérea de Lisboa com Tejo e Ponte 25 Abril

Itinerario de un Día en Lisboa: Lo Mejor de la Capital a Pie

Consulte nuestro itinerario para explorar lo mejor de la capital portuguesa. ¡Descubra a pie los mejores rincones de Lisboa en sólo 1 día!

Autor:

Atlantic Bridge

Lectura: 7 min

9 de julio, 2024

mão com carimbo a Renovar Autorizacao de residencia

Fin del SEF: Cómo Renovar la Autorización de Residencia en Portugal

Portugal cuenta con una nueva agencia de inmigración desde octubre de 2023. Sale de escena el SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Servicio de Extranjeros y Fronteras) y toma el relevo la AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Agencia para la Integración, Migración y Asilo). Pero, ¿qué cambia en la práctica? ¿Cómo se renueva el permiso de residencia a partir de ahora?

Silvia Resende

Autor:

Silvia Resende

Lectura: 8 min

29 de mayo, 2024