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Cidadania Portuguesa para Filho: Conheça as Regras

2 de Janeiro, 2025

Cidadania Portuguesa para Filho: Conheça as Regras

Veja como pedir cidadania portuguesa para filho de português, ainda que você tenha nascido em solo estrangeiro: requisitos, documentos e custos.
Veja como pedir cidadania portuguesa para filho de português
Leitura: 9 min

Descubra aqui como pedir cidadania portuguesa para filho de português. Ainda que você tenha nascido em solo estrangeiro e seja maior de 18 anos, muito provavelmente terá o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa e, consequentemente, o passaporte português. Entretanto, existem regras a cumprir, de acordo com a Lei de Nacionalidade. Continue lendo até o fim para saber se você preenche todos os requisitos, quais os documentos que terá que reunir para o seu pedido, além de prazos e custos do processo.

Seu filho tem menos de 18 anos? Então leia também nosso artigo completo sobre cidadania portuguesa para filhos menores de idade.

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Cidadania Portuguesa para Filhos Maiores de Idade: Possível?

Sim, é possível — e, em muitos casos, trata-se de um dos caminhos mais simples, especialmente para filhos ou descendentes de portugueses com nacionalidade originária. No entanto, há regras específicas que precisam ser observadas para garantir o reconhecimento da cidadania, principalmente no que diz respeito ao declarante do nascimento e à data em que o registro foi realizado. A seguir, explicamos em detalhe cada uma dessas situações.

Todo filho de português tem direito à cidadania portuguesa?

As regras variam conforme o tipo de cidadania do progenitor — se ele é português originário ou naturalizado — e também conforme a idade do filho, se é menor ou maior de 18 anos.

A seguir, explicamos em detalhe cada caso.

Filho de português originário

De modo geral, todo filho de português originário tem direito a cidadania portuguesa. Ela pode ser obtida tanto ao nascer, quanto na fase adulta (após 18 anos).

É importante dizer que para o filho(a) de pai e/ou mãe português(a) originário, mesmo nascido fora de Portugal, a atribuição é considerada originária. Ela é retroativa ao momento do nascimento do indivíduo. Assim, após a conclusão do processo, o requerente é considerado português desde a data de seu nascimento. 

São considerados portugueses originários os seguintes casos:

  • Filhos de mãe ou pai português que tenham nascido em Portugal.
  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português que tenham nascido fora de Portugal, desde que um dos progenitores estivessem a serviço de Portugal.
  • Filhos de mãe portuguesa ou pai português nascidos fora de Portugal, caso declarem expressamente a vontade de obter a nacionalidade portuguesa, utilizando o formulário de declaração para a aquisição da cidadania portuguesa.

Filho de português naturalizado

O filho menor de um cidadão que adquiriu a nacionalidade portuguesa derivada — seja por naturalização ou por declaração de vontade — também pode tornar-se português. Nesse caso, o pedido deve ser feito antes de o menor completar 18 anos. Ou seja, a viabilidade depende da idade do filho no momento da solicitação, não da data em que o progenitor se tornou português.

Saiba mais sobre como funciona o processo de cidadania portuguesa para filhos menores e quais documentos são exigidos.

Mulher com bandeira de Portugal: cidadania portuguesa para filho de português

Qual a diferença entre nacionalidade originária e derivada?

Existem duas formas de ter a cidadania portuguesa: originária (atribuída por origem, desde o nascimento) e derivada (adquirida por aquisição, após o nascimento). Esse pequeno detalhe irá influenciar na viabilidade do pedido, assim como nos requisitos que o requerente deverá preencher.

O que é a nacionalidade originária?

A nacionalidade originária é aquela que é atribuída a uma pessoa desde o momento do seu nascimento.   Em outras palavras, é a nacionalidade que uma pessoa adquire automaticamente ao nascer.

O que é nacionalidade derivada?

A nacionalidade derivada é aquela que não é automática, ela resulta da expressão de vontade voluntária do indivíduo que deseja adquirir a nacionalidade. É um direito que a lei estabelece para quem cumprir um conjunto de requisitos. Ela só produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais. É o caso daqueles que obtêm a cidadania pelo tempo de residência ou pelo casamento.

Leia também: Bisneto de português tem direito a solicitar a dupla cidadania?

Cidadania originária e derivada: o que muda no pedido?

Para filhos de portugueses com nacionalidade originária: não é necessário cumprir requisitos de vínculos , apenas as exigências legais regulares.

Para filhos de portugueses que possuem nacionalidade derivada, eles só podem receber a nacionalidade se forem menores de idade e tiverem comprovação de laços com Portugal. Nessa hipótese, existem duas situações possíveis:

  • Se o filho nasceu antes do ascendente obter a nacionalidade portuguesa , ele precisa comprovar vínculos com Portugal. Este filho não terá uma nacionalidade originária: será derivada, como a dos pais.
  • Se o filho nasceu depois do ascendente obter a nacionalidade portuguesa , ele pode solicitar a nacionalidade originária e nesse caso, não é necessário comprovar laços de efetiva ligação com Portugal.

Atenção: no caso de criança nascida em Portugal , ainda que seus pais não possuam nacionalidade portuguesa, ela poderá ter direito à cidadania portuguesa. Saiba todos os detalhes em nosso artigo sobre cidadania para crianças nascidas em Portugal.

Declarante do nascimento e inviabilidade do pedido

Atenção a um detalhe que pode inviabilizar o pedido de cidadania portuguesa para filhos!

Qual o ascendente português na sua família? Na sua certidão de nascimento quem foi o declarante do seu nascimento?

  • Ascendência portuguesa paterna (pai português) e o pai é o declarante do nascimento do requerente: o processo é viável.
  • Ascendência portuguesa materna (mãe portuguesa) e a mãe a declarante do nascimento do requerente: o processo é viável.
  • Ascendência portuguesa materna e o pai é o declarante do nascimento. Surge aqui mais uma questão: estavam os pais casados na altura do nascimento?
    • Sim. Sendo casados, o pedido é viável. O requerente terá que apresentar o processo de transcrição do casamento dos pais (para casamentos realizados no estrangeiro a partir de 1911).
    • Não. Nesse caso, o caso pode ser mais complexo, mas não impossível. Você poderá prosseguir com o processo, desde que existam documentos capazes de comprovar a filiação na menoridade. Por exemplo: boletim escolar assinado pela mãe, certidão de batismo, fotografias, entre outros. Quanto maior o acervo de documentos a ser apresentado, maior a chance de êxito do processo. As Conservatórias têm exigido que sejam documentos assinados pela mãe durante a menoridade do filho. Cabe ressaltar que essa atribuição será discricionária, ou seja, depende da avaliação do conservador que julgará o seu caso.
  • Ascendência portuguesa paterna (pai português) e a mãe a declarante do nascimento do requerente. Surge aqui mais uma questão: estavam os pais casados na altura do nascimento?
    • Sim. Sendo casados, o pedido é viável. O requerente terá que apresentar o processo de transcrição do casamento dos pais (para casamentos realizados no estrangeiro a partir de 1911).
    • Não. Nesse caso, o processo é inviável. O filho não terá direito à cidadania portuguesa.

Registro de nascimento na maioridade

Outro aspecto muito importante a verificar é quando foi feito o registro do seu nascimento. Atualmente, os bebês são registrados ao nascer, mas nem sempre foi assim. E para o ser caso ser viável, o seu registro de nascimento precisa ter ocorrido durante a sua menoridade. Verifique na lei do seu país com qual idade se atinge a maioridade civil. Caso você tenha sido registrado depois da sua maioridade, o seu caso será inviável.

Documentos necessários para pedido de cidadania portuguesa para filho

Agora que você já sabe os critérios que deverá analisar para verificar se pode dar entrada no seu processo de aquisição da nacionalidade portuguesa, veja os documentos que são exigidos:

  • Declaração de nascimento preenchida e assinada na presença de um funcionário do Consulado-Geral de Portugal (ou procuração)
  • Documento de identificação do requerente
  • Certidão de nascimento do requerente
  • Certidão de nascimento portuguesa do genitor português
  • Caso o progenitor português seja falecido, será necessário fazer a transcrição da Certidão de Óbito para que esse registro conste em Portugal.
  • Certidão de casamento portuguesa dos genitores
  • Caso progenitores sejam casados: transcrição da certidão de casamento (ou registro de casamento em Portugal) dos pais do requerente,
  • Documentos que comprovem a filiação na menoridade (caso a mãe seja portuguesa, não seja a declarante do nascimento e os pais não estivessem casados na altura do nascimento)
  • Prova de vida caso o requerente tenha mais de 70 anos
  • Caso o requerente seja mulher com estado civil de casada e tenha feito alteração do nome em razão do casamento, será necessário apresentar também a sua certidão de casamento
  • Se um dos pais for proveniente de um país onde o português não é o idioma oficial, será necessário providenciar a tradução juramentada dos documentos relacionados a essa parte.

Onde dar entrada no pedido de cidadania portuguesa para filho?

O pedido de nacionalidade portuguesa pode ser feito online, caso que seja feito através de advogado. Também poderá ser feito no consulado português da zona onde o requerente reside, ou em Portugal, numa Conservatória de Registro Civil, no balcão do Instituto dos Registos e Notariado, no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, e no Balcão de Nacionalidade.

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Quais as etapas  do processo de nacionalidade?

O processo de nacionalidade é composto de 07 fases sendo elas:

  1. Protocolo do pedido de nacionalidade
  2. Registro do pedido
  3. Consulta a entidades externas, se necessário
  4. Verificação da documentação entregue
  5. Análise do cumprimento dos requisitos legais para concessão da nacionalidade
  6. Decisão sobre a atribuição ou não da nacionalidade
  7. Registro como cidadão português ou arquivamento do processo.

Caso a cidadania seja concedida (deferida), será feita a emissão do assento de nascimento. A partir daí, o requerente já poderá tirar o seu documento de identificação nacional (chamado de cartão cidadão) e o seu passaporte português. Esse pedido poderá ser feito perante qualquer Consulado ou Embaixada Portuguesa, ou ainda em Portugal, em qualquer loja do cidadão ou Conservatória do Registo Civil.

Quanto custa a nacionalidade portuguesa para filho de português?

Para menores de idade, a solicitação é isenta de taxas nas Conservatórias de Registo Civil.

Para indivíduos maiores de idade, o custo relacionado ao processamento da solicitação é de 175€.

É importante lembrar que ainda haverá despesas relacionadas à emissão dos documentos necessários, bem como suas cópias e apostilamentos.

Além disso, pode ser necessário contar com o suporte de um historiador para localizar dados e documentos históricos. Por último, caso deseje a assistência de uma consultoria, será necessário pagar um valor adicional pelo serviço.

Quanto tempo demora para ficar pronta a nacionalidade de filho?

O tempo pode variar com base na Conservatória de Registo Civil escolhida, mas em média, a espera é de 9 a 12 meses para maiores de idade e de 6 a 10 meses para menores.

Cidadania Portuguesa para Filhos Adotivos: É Possível?

Sim, filhos adotivos podem obter a cidadania portuguesa. A nacionalidade é permitida em casos de adoção plena, que deve ser irrevogável e garantir ao adotado o status de filho legítimo para todos os efeitos legais. Além disso, a adoção precisa ter ocorrido durante a menoridade do adotado.

Os requisitos variam dependendo de quando a adoção ocorreu:

  1. Após a vigência da Lei da Nacionalidade (a partir de 8 de outubro de 1981):
    • Adoção por cidadão português antes dos 18 anos.
    • Prova de ligação à comunidade portuguesa.
    • Decisão judicial transitada em julgado, com homologação em tribunal português, se necessária.
    • Ausência de condenação criminal grave e não envolvimento em terrorismo.
    • Restrições em cargos públicos e serviço militar em outro país.
  2. Antes da vigência da lei (antes de 8 de outubro de 1981):
    • Adoção realizada antes dos 18 anos e antes da data mencionada.
    • Decisão judicial transitada em julgado antes de 8 de outubro de 1981.
    • Declaração de vontade de adquirir a nacionalidade portuguesa.
    • Cumprimento das mesmas restrições de ligação comunitária, antecedentes criminais e cargos públicos.

Em ambos os casos, o adotado deve reunir os documentos necessários, como decisão judicial, prova de ligação à comunidade portuguesa e outros exigidos pela legislação vigente.

Morar em Portugal sem cidadania portuguesa

Caso seu processo de cidadania pela via familiar não seja viável, é importante saber que nem todas as esperanças estão perdidas!! Você poderá conseguir a sua cidadania por meio do tempo de residência no país.

Nesse caso, terá que obter um visto de residência adequado ao seu perfil que lhe permita mudar para Portugal e lá viver por, pelo menos, 5 anos. Mas não esqueça! Nunca faça a sua mudança sem ter em mãos um visto que te permita viver legalmente no país! Fale com nossos consultores e conheça todas as opções de vistos para viver tranquilamente em Portugal!

Solicitar cidadania portuguesa com ajuda de especialistas

Solicitar a cidadania portuguesa pode ser um processo complexo, envolvendo requisitos legais específicos e a necessidade de reunir documentação detalhada. Contar com o suporte de especialistas pode fazer toda a diferença, garantindo que cada etapa seja cumprida corretamente e sem atrasos desnecessários. Na Atlantic Bridge, oferecemos consultoria especializada para auxiliar você a conquistar sua nacionalidade portuguesa de forma segura e eficiente.

Entre em contato conosco hoje mesmo e comece a realizar o sonho de obter sua cidadania portuguesa com a orientação de quem entende do assunto!


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Atlantic Bridge

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