11 de Setembro, 2023
Você possui um ascendente lusitano e está pensando em ter dupla cidadania? Veja a seguir como pedir
cidadania portuguesa
para filho de português . Ainda que você tenha nascido em solo estrangeiro, e seja maior de 18 anos, muito provavelmente terá o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa e o seu passaporte português. Entretanto, existem regras a cumprir, de acordo com a Lei de Nacionalidade. Continue lendo até o fim para saber se você preenche todos os requisitos, quais os documentos que terá que reunir para o seu pedido, e quanto irá gastar no processo.
Um conselho: se puder pedir a sua cidadania agora, não deixe a oportunidade passar. As leis estão em constante mudança, por isso assegure o seu direito enquanto é possível.
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De modo geral, todo filho de português tem direito a
cidadania portuguesa
. Ela pode ser obtida ao nascer ou na fase adulta. Existem, entretanto, alguns requisitos a cumprir, como veremos a seguir.
É importante dizer que para o filho(a) de pai e/ou mãe português(a) originário , mesmo nascido fora de Portugal , a atribuição é considerada originária. Ela é retroativa ao momento do nascimento do indivíduo, ou seja: após a conclusão do processo, o requerente é considerado português desde a data de seu nascimento. Esse tipo de cidadania pode ser transmitida através das gerações.
Para filhos de português originário, o direito se aplica tanto para os filhos maiores de 18 anos, como para os menores.
São considerados portugueses originários os seguintes casos:
Existem duas formas de ter a nacionalidade portuguesa: originária (atribuída por origem, desde o nascimento) e derivada (adquirida por aquisição, após o nascimento). Esse pequeno detalhe irá influenciar na viabilidade do pedido, assim como nos requisitos que o requerente deverá preencher.
A nacionalidade originária é aquela que é atribuída a uma pessoa desde o momento do seu nascimento. Em outras palavras, é a nacionalidade que uma pessoa adquire automaticamente ao nascer.
A nacionalidade derivada é aquela que não é automática, ela resulta da expressão de vontade voluntária do indivíduo que deseja adquirir a nacionalidade. É um direito que a lei estabelece para quem cumprir um conjunto de requisitos. Ela só produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais. É o caso daqueles que obtêm a cidadania pelo tempo de residência ou pelo casamento.
A transmissão da nacionalidade aos descendentes de português nascidos em solo estrangeiro segue critérios diferentes dependendo da situação:
Para filhos de portugueses com nacionalidade originária , não é necessário cumprir requisitos de vínculos , apenas as exigências legais regulares.
Para filhos de portugueses que possuem nacionalidade derivada, eles só podem receber a nacionalidade se forem menores de idade e tiverem comprovação de vínculos com Portugal. Nessa hipótese, existem duas situações possíveis:
Atenção: no caso de criança nascida em Portugal , ainda que seus pais não possuam nacionalidade portuguesa, ela terá direito à cidadania portuguesa. Para tal, um dos seus pais deve estar vivendo legalmente em Portugal ou mesmo residindo sem autorização de residência, desde que possam comprovar que já estão no país há pelo menos um ano. A regra passou a ser válida em 2020, de acordo com a alteração na Lei da Nacionalidade.
Atenção a um detalhe que pode inviabilizar o pedido de cidadania portuguesa para filhos!
Qual o ascendente português na sua família? Na sua certidão de nascimento quem foi o declarante do seu nascimento?
Outro aspecto muito importante a verificar é quando foi feiro o registro do seu nascimento. Atualmente, os bebês são registrados ao nascer, mas nem sempre foi assim. E para o ser caso ser viável, o seu registro de nascimento precisa ter ocorrido durante a sua menoridade. Verifique na lei do seu país com qual idade se atinge a maioridade civil. Caso você tenha sido registrado depois da sua maioridade, o seu caso será inviável.
Como explicado anteriormente, os estrangeiros que se naturalizaram portugueses podem transmitir a cidadania portuguesa apenas a filhos menores de idade.
Agora que você já sabe os critérios que deverá analisar para verificar se pode dar entrada no seu processo de aquisição da nacionalidade portuguesa, veja os documentos que são exigidos:
O pedido de nacionalidade portuguesa pode ser feito online, caso que seja feito através de advogado. Também poderá ser feito no consulado português da zona onde o requerente reside, ou em Portugal, numa Conservatória de Registro Civil, no balcão do Instituto dos Registos e Notariado, no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, e no Balcão de Nacionalidade.
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O processo de nacionalidade é composto de 07 fases sendo elas:
Caso a cidadania seja concedida (deferida), será feita a emissão do assento de nascimento. A partir daí, o requerente já poderá tirar o seu documento de identificação português (chamado de cartão cidadão) e o seu passaporte. Esse pedido poderá ser feito perante qualquer Consulado ou Embaixada Portuguesa, ou ainda em Portugal, em qualquer loja do cidadão ou Conservatória do Registo Civil.
Para menores de idad
e, a solicitação é isenta de taxas nas Conservatórias de Registo Civil.
Para indivíduos maiores de idade, o custo relacionado ao processamento da solicitação é de 175€.
É importante lembrar que ainda haverá despesas relacionadas à emissão dos documentos necessários, bem como suas cópias e apostilamentos.
Além disso, pode ser necessário contar com o suporte de um historiador para localizar dados e documentos históricos. Por último, caso deseje a assistência de uma consultoria, será necessário pagar um valor adicional pelo serviço.
O tempo pode variar com base na Conservatória de Registo Civil escolhida, mas em média, a espera é de 9 a 12 meses.
Caso seu processo de cidadania pela via familiar não seja viável, é importante saber que nem todas as esperanças estão perdidas!!
Caso deseje muito se tornar um cidadão português, poderá conseguir a sua cidadania por meio do tempo de residência no país. Nesse caso, terá que obter um visto de residência adequado ao seu perfil que lhe permita morar legalmente em Portugal, por, pelo menos, 5 anos.
Mas não esqueça! Nunca faça a sua mudança sem ter em mãos um visto que te permita viver legalmente no país! Fale com nossos consultores e conheça todas as opções de vistos para viver tranquilamente em Portugal!
Autor:
Atlantic Bridge