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Reagrupamento Familiar: Levar a Família para Portugal

21 de Setembro, 2023

Reagrupamento Familiar: Levar a Família para Portugal

Descubra como levar sua familia para Portugal. Conheça os Visto de Reagrupamento Familiar (Visto D6) e o Visto de Acompanhamento Familiar.
Descubra como levar sua familia para Portugal. Conheça os Visto de Reagrupamento Familiar (Visto D6) e o Visto de Acompanhamento Familiar.
Leitura: 6 min

Se você está planejando mudar para território luso, é natural que queira levar sua família para Portugal junto com você. Felizmente, o reagrupamento familiar  é um processo que permite que familiares de indivíduos que adquirem vistos de residência em Portugal se juntem a eles no país. O objetivo é proporcionar uma experiência mais agradável e completa para o expats, fortalecendo os laços familiares e com o país de forma duradoura.

O reagrupamento familiar é um direito garantido por lei. Oferece aos familiares não só a oportunidade de viver em Portugal, como também de trabalhar legalmente. Além disso, possibilita o acesso aos serviços públicos  e benefícios sociais nacionais.

Descubra aqui tudo sobre o Visto de Reagrupamento Familiar (Visto D6) e o Visto de Acompanhamento Familiar. Saibas as diferenças entre eles, quem tem direito a pedir reagrupamento em Portugal, quais os documentos exigidos e como solicitar.

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Quem pode pedir reagrupamento familiar em Portugal?

Em Portugal, têm direito ao reagrupamento familiar os seguintes membros da família do titular do visto de residência:

  • Filhos ou enteados menores ou incapazes.
  • Maiores de 18 anos, filhos ou enteados, estudando em Portugal e solteiros.
  • Cônjuges ou companheiros (união estável comprovada há mais de 2 anos).
  • Pais ou sogros, desde que dependentes economicamente.
  • Pais ou sogros com mais de 65 anos (sem necessidade de dependência econômica).

Diferença entre Visto de Reagrupamento Familiar (Visto D6) e  Visto de Acompanhamento Familiar

Atualmente existem duas modalidades de visto com o mesmo objetivo, que é reunir as famílias. São eles:

  • Visto D6 ou Visto de Reagrupamento Familiar : orientado para familiares de estrangeiros que já estejam residindo em Portugal.
  • Visto de Acompanhamento Familiar : para os pedidos feitos juntamente com o visto do familiar principal.

Quais os vistos de Portugal que permitem levar a família para Portugal?

Todos os vistos de residência de longa duração permitem incluir a família na sua mudança para Portugal.

Cabe destacar que o Visto para procura de trabalho não permite esse reagrupamento,
por ser um visto de curta duração. Neste caso, é exigido que o indivíduo consiga o contrato de trabalho e obtenha uma autorização de residência. Só então poderá solicitar o Visto D6.

A reagrupamento também é permitido aos familiares daqueles que possuem nacionalidade portuguesa. Dessa forma, estrangeiro que esteja casado ou em união estável com português, também possui esse direito (assim como os outros familiares listados acima).

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Quais os documentos exigidos para levar a família para Portugal?

Atualmente é possível fazer o pedido do visto do titular juntamente com o visto de acompanhamento dos familiares. Os documentos exigidos são:

  • Requerimento preenchido;
  • Comprovativos dos vínculos familiares;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento em PT;
  • Comprovativo de que dispõe de meios de subsistência;
  • Autorização do membro da família para consulta do registo criminal português, sempre que este tenha permanecido em Território Nacional mais de um ano nos últimos 5 anos (exceto menores de 16 anos);
  • Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do membro da família e do país em que este resida há mais de um ano.

Documentos exigidos em casos específicos:

  • Parceiro em União Estável:  Prova indiciária de União de Fato podem incluir documentos que evidenciem a compartilhamento de despesas entre o casal. São eles: como faturas conjuntas de serviços públicos, contratos de aluguel ou hipoteca em conjunto, um plano de saúde com um dos parceiros listado como dependente do outro, a existência de uma conta bancária conjunta ou ainda a declaração formal de união estável;
  • Filhos maiores incapazes a cargo: Comprovativo da incapacidade de filho maior;
  • Filhos adotados: Certidão da decisão que decretou a adoção, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu;
  • Filhos maiores, solteiros, a cargo: Cópia de certidão narrativa completa de nascimento, comprovativo da situação de dependência económica e documento de matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Ascendente em primeiro grau de idade inferior a 65 anos: Comprovativo da situação de dependência económica, no caso de Certidão da decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável, no caso de irmãos menores;
  • Filho menor desacompanhado de um dos pais: Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge, quando aplicável.

Para quem já está residindo em Portugal e deseja trazer a família é necessário fazer um agendamento de entrevista no SEF e obter uma autorização prévia que deverá ser incluída no pedido do Visto D6.

Atenção: Você deve solicitar o visto de reagrupamento familiar dentro de 90 dias após o SEF emitir a autorização. Se não o fizer a tempo, a decisão favorável sobre o reagrupamento familiar perde a validade.

Quando pedir o visto para familiares?

Embora seja possível fazer o pedido ao chegar em Portugal, sempre que for possível orientamos que se faça a solicitação juntamente com o pedido de visto principal.

Onde fazer o pedido de reagrupamento familiar?

  • Visto de Acompanhamento Familiar: No Consulado de Portugal no país onde reside, juntamente com o pedido de visto do requerente principal.
  • Visto de Reagrupamento Familiar (Visto D6): No Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). É necessário agendar um atendimento presencial. O membro da família que está buscando o reagrupamento deve comparecer pessoalmente ao Posto de Atendimento do SEF para a coleta de dados biométricos durante a solicitação. O pedido pode ser submetido em qualquer direção ou delegação regional do SEF.

Acompanhamento familiar e nova lei de estrangeiros

Com as alterações na lei dos estrangeiros ocorridas em 2022, passou a ser possível solicitar simultaneamente o visto de residência do titular principal e dos familiares que o acompanham.

A mudança tornou o processo de reagrupamento familiar mais acessível, permitindo que todos os pedidos relacionados aos familiares sejam submetidos ao mesmo tempo.

No passado, o pedido só poderia ser iniciado após a aprovação do processo do requerente do visto principal. Só então era possível agendar uma entrevista junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Enfrentar dificuldades para conseguir um horário disponível para essa entrevista era um desafio significativo e essa dificuldade ainda persiste para aqueles que não fazem o pedido com antecedência.

Quanto tempo demora para trazer a família para Portugal?

O tempo de espera pelo Visto de Acompanhamento Familiar tem sido longo, podendo chegar a até um ano.

Para quem opta por pedir o Visto D6 (após a viagem do detentor do visto principal), a dificuldade maior é conseguir fazer o agendamento da entrevista no SEF. É necessário estar atento ao surgimento de novas vagas de atendimento e ligar insistentemente para conseguir agendar um horário.

É possível trabalhar com visto de reagrupamento?

Sim, os familiares reagrupados terão uma autorização de residência e poderão trabalhar, estudar e ter acesso aos serviços públicos locais.

Levar a família para Portugal

Em sua jornada para buscar uma nova vida em Portugal, lembre-se de que reunir sua família  é uma etapa fundamental na realização de seu sonho. O governo português valoriza e apoia o reagrupamento familiar. Seja paciente e perseverante, pois o resultado valerá a pena.

Embora a Atlantic Bridge não realize o serviço de reagrupamento familiar individualmente, estamos à disposição para auxiliá-lo no seu projeto como um todo. Dispomos de profissionais experientes para te ajudar a identificar o melhor visto de residência, escolher a nova casa, e até preparar seu pet para a viagem. Estamos ao seu lado para ajudar a tornar seu sonho de viver em Portugal uma realidade. Fale conosco !

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Atlantic Bridge

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