24 de Novembro, 2025

Renovar a autorização de residência em Portugal continua sendo uma das dúvidas mais comuns entre estrangeiros, especialmente porque os procedimentos passaram por várias mudanças recentes. Com o encerramento do SEF e a criação da AIMA, o país avançou na digitalização dos pedidos, introduzindo novos portais e processos online que tendem a facilitar a vida dos residentes — embora, nesta fase de adaptação, ainda gerem dúvidas, sobretudo sobre prazos, formulários e o novo comprovativo de residência exigido para alguns casos.
As alterações legais relacionadas ao reagrupamento familiar também impactam, de forma indireta, quem solicita a autorização de residência após o visto D6, o que reforça a importância de entender qual regra se aplica ao seu tipo de título.
Neste artigo, explicamos como funciona o pedido da primeira autorização de residência, como renovar a autorização de residência em Portugal, o que mudou para os títulos CPLP, Golden Visa e reagrupamento familiar, além de prazos, documentos e onde acompanhar cada etapa.
Abaixo, você encontra nosso FAQ com as dúvidas mais frequentes dos clientes.
*Atualizado en março de 2026.
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Chamada informalmente como AR, a Autorização de Residência é um documento que permite a um estrangeiro viver e trabalhar legalmente no país. Para quem chega a Portugal com um visto de residência precisa solicitá-la ao chegar ao país. O mesmo se aplicava para aqueles que chegavam sem visto e resolviam ficar, fazendo uma manifestação de interesse para obter a AR. Desde junho de 2024 a manifestação de interesse deixou de ser possível para quem entra no país como turista.
Este documento também lhe permite se deslocar pelos países do Espaço Schengen (com excessão das antigas AR CPLP, que só autorizam a estadia em Portugal).
Veja abaixo qual a sua situação e como renovar:
A AIMA vai atualizando o Portal das Renovações periodicamente para permitir a renovação online dos títulos de residência. Atualmente, o portal está disponível para a submissão de pedidos de renovação de Autorizações de Residência (AR) que venceram ou irão vencer entre 01 de julho de 2025 e 30 de junho de 2026. As renovações são realizadas mês a mês.
Para iniciar o processo, o requerente deve criar uma conta no Portal das Renovações, utilizando os dados da sua Autorização de Residência e o NIF (Número de Identificação Fiscal). Após o registo, será necessário proceder ao pagamento das taxas e, em seguida, submeter os documentos exigidos na plataforma.
É preciso comprovar a manutenção das condições de moradia:
Em regra, todo o processo de renovação é realizado online, sendo suficiente a submissão completa da documentação no portal.
Caso a AIMA considere necessário, poderá ser agendado um atendimento presencial apenas para recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura). No entanto, estes casos são excepcionais.
Os títulos de residência cuja validade termine a partir do dia 01/07/2026 já serão renovados de forma totalmente online, através do Portal renovacoes.aima.gov.pt.
As autorizações de residência expiradas a partir de 22 de fevereiro de 2020 até 30 de junho de 2025, e que tinham, por decreto da AIMA, validade até outubro de 2025, precisam ser renovadas até o dia 15 de abril de 2026 (data final para o pedido). Ou seja, títulos que tiveram a validade prorrogada automaticamente estão vencendo efetivamente em 2026, sem promessas de novas renovações automáticas!
A renovação deve ser realizada através da página de renovação de residência online da AIMA. Basta clicar em “Renovação de Autorizações de Residência e CPLP” e, depois; em “Renovação de Autorizações de Residência”. Por fim, escolha o campo “Não foi notificado”. Tem um formulário para preencher com os dados da autorização e depois disso, por norma, a pessoa deverá receber um email.
Já solicitou a renovação e ainda não recebeu o email? Nesse caso, recomendamos buscar ajuda de um advogado ou especialista. Veja abaixo, em nosso FAQ, como contactar a AIMA.
O processo é digital somente na primeira fase. O requerente deve enviar os documentos em formato eletrônico e, mais tarde, comparecer a uma entrevista presencial para apresentar os originais e fazer a coleta dos dados biométricos.
Nesta fase, também é obrigatório comprovar a manutenção das condições de moradia, incluindo meios de subsistência, acomodação e regularidade fiscal e previdenciária. A AIMA também passou a exigir, com mais rigor, o comprovante de residência — com as regras atualizadas que vamos explicar a seguir.
A renovação da autorização de residência CPLP segue hoje as mesmas regras aplicadas às demais autorizações de residência em Portugal. O pedido deve ser feito pelo site oficial, de acordo com a data de validade do seu título — não pelo tipo de autorização. Portanto, consulte o vencimento da sua AR e siga o processo de renovação descrito acima.
Para quem é portador de um visto para Portugal e precisa solicitar sua primeira autorização de residência, o processo se mantém igual. É feita entrevista na AIMA, mediante pré-agendamento que, via de regra, já é efetuado pelo Consulado onde o visto foi emitido ou através do telefone: (+351) 217 115 000, ou do (+351) 965 903 700, disponível nos dias úteis das 8h às 20h. Caso o Consulado não faça o agendamento prévio, o utente deverá solicitá-lo através deste site aqui.
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Se tem dúvidas, leia nosso artigo completo sobre a diferença entre visto e autorização de residência.
Os procedimentos para pedir autorização de residência para familiares reagrupados variam, como explicamos em detalhes em nosso artigo sobre reagrupamento familiar.
O agendamento é prévio, junto com a emissão do visto do requerente principal, feito via consulado. Caso o visto não venha com agendamento, ainda é possível pedir pelo formulário de contato da AIMA.
O procedimento é diferente. Primeiro, o titular da autorização de residência em Portugal deve agendar atendimento presencial na AIMA para apresentar a documentação dos familiares — antes de eles viajarem.
Se houver filhos menores entre os familiares, normalmente é possível solicitar o agendamento conjunto (menores e adultos). Quando não há crianças, o pedido costuma ser feito por telefone ou e-mail, o que pode tornar o processo mais moroso.
Após a análise documental, a AIMA emite a autorização necessária para que os familiares solicitem o visto no Consulado/Embaixada de Portugal ou no VFS. Somente após essa etapa o visto é concedido e a família pode entrar em Portugal.
Tenha em conta que existem novos requisitos de reagrupamento familiar que entraram em vigor com a nova Lei de Estrangeiros.
A lei também prevê futuras obrigações de integração para novos pedidos e renovações por essa via — como formação em língua portuguesa e sobre princípios constitucionais. Contudo, essas exigências ainda não estão em vigor, pois dependem de regulamentação, sem previsão oficial de aplicação.
Nesses casos, o pedido de autorização de residência se dá por outro caminho, de acordo com o artigo 17 da Lei 37/2006. O pedido de marcação para atendimento presencial é feito através do desta página da AIMA.
Os procedimento e os valores, nesse caso, são diferentes, tanto para os titulares do Golden Visa Portugal quanto para os familiares agrupados. É necessário preencher o formulário no site da da AIMA no item renovação de autorização de residência para investimento.

Atualmente, um dos maiores entraves nas renovações é a exigência do comprovante de morada. A AIMA tem sido muito mais rigorosa. Antes, bastava o comprovativo emitido pela junta de freguesia. Agora, a agência tem exigido o documento de propriedade do imóvel. No caso de aluguel, pede-se uma declaração escrita a punho pelo senhorio (proprietário do imóvel alugado), confirmando que o requerente realmente reside naquele endereço. Esse comprovante deve ser enviado junto com os demais documentos no pedido de emissão ou renovação de AR.
O valor varia mediante o tipo de autorização de residência e seu país de origem.
| Tipo de autorização / Nacionalidade | Valor da Autorização de Residência |
| Cidadão da CPLP | 58,10 € |
| Cidadão de outros países não CPLP | 185,30 € (127,20 € análise + 58,10 € impressão) |
| Familiar de cidadão europeu — maior de 25 anos | 18€ |
| Familiar de cidadão europeu — menor de 25 anos | 15€ |
| Familiar de cidadão europeu — menor de 6 anos | 7,50€ |
A autorização temporária, como o nome sugere, tem validade limitada, que costuma ser de 2 anos, e precisa ser renovada sempre que expira.
Já a autorização permanente é destinada a quem vive legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos, funcionando como uma alternativa à cidadania portuguesa — embora não dê acesso ao passaporte português. É importante destacar que, apesar de o direito à residência permanente ser definitivo, o documento físico tem validade. Por isso, é necessário renová-lo periodicamente para manter a autorização ativa.
Veja também nosso artigo completo sobre a diferença entre residência permanente x cidadania portuguesa.
Aqueles que realizam suas autorizações de residência corretamente, por 5 anos, podem ser elegíveis à cidadania portuguesa por tempo de residência. No entanto, o candidato precisa preencher alguns requisitos, como ter uma ficha criminal limpa e saber falar português (nível A2).
Essa regra pode vir a mudar brevemente, caso o governo aprove as alterações propostas na Lei da Nacionalidade.
Um dos maiores problemas na solicitação e renovação das autorizações de residência em Portugal é a falta de padronização. Enquanto algumas pessoas conseguem renovar apresentando apenas uma lista básica de documentos, outras — em situação praticamente idêntica — precisam enviar vários comprovativos extras. Isso acontece porque os critérios mudam com frequência.
Depois de submeter o pedido, é fundamental verificar os emails da AIMA e cumprir os prazos dados para documentos complementares. Saber exatamente o que apresentar faz toda a diferença, e é aqui que o suporte profissional entra como vantagem real. Embora não seja obrigatório, contar com uma empresa de consultoria em migração e com advogados experientes ajuda a evitar erros, antecipar exigências e conduzir o processo com muito mais segurança.
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Essa prática foi interrompida. De acordo com a AIMA, a partir de 15 de outubro de 2025, as autorizações de residência expiradas deixam de ser consideradas válidas se o titular ainda não tiver iniciado a renovação. Para renovar, basta abrir o pedido online nos portais digitais da AIMA, cumprir os requisitos e pagar as taxas — sem necessidade de deslocação presencial. Após o registo do pedido e do pagamento, o sistema emite um comprovativo válido por 180 dias, funcionando como garantia temporária da situação regular.
Você pode solicitar a renovação a partir de 90 dias antes da data de expiração, conforme orientações da AIMA.
Sim. O SEF, criado em 1974, está extinto desde 29 de outubro de 2023, dando lugar a AIMA, Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Atualmente as atividades do SEF estão assim divididas:
–PSP (Polícia de Segurança Pública), GNR (Guarda Nacional Republicana) e PJ (Polícia Judiciária: Competências policiais, como investigação de crimes relacionados com imigração e fiscalização de fronteiras.
–AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo): Funções administrativas relacionadas com os cidadãos estrangeiros, como a concessão de novas autorizações de residência, pareceres sobre os pedidos de vistos (incluindo o reagrupamento familiar), manifestação de interesse, assim como asilo e de instalação de refugiados.
Não, nem mesmo se já tiver um agendamento. O protocolo de agendamento da renovação da AR é um documento provisório e não garante que você não terá problemas nas fronteiras dos países, mesmo se for viajar somente dentro do Espaço Schengen.
Geralmente é preciso ter um visto antes, salvo nos casos de estudante e profissional altamente qualificado, que pode pedir diretamente aqui em Portugal. A concessão do título de residência deve ser solicitado junto à AIMA.
A lei diz que o título deve ser emitido em até 60 dias. Na prática, tem levado 3 a 4 meses, após submeter todos os documentos na plataforma.
Por norma, o direito caduca, depois de 6 meses do título vencido. Por conta dos atrasos nas emissões dos títulos essa regra não tem sido cumprido à risca. Mas isso deverá mudar em 2026.
Podes acompanhar pelo portal da AIMA. Quando for deferido, vai ser indicado lá. O aplicante tbm recebe um email
O título de residência é para residir em Portugal. Não faz sentido renovar um título para residência, sem residir no país. Embora isso acontecesse bastante, no momento a fiscalização está muito maior.
Atualmente, só é possível para profissionais altamente qualificados ou para quem planeja estudar em Portugal.
Você pode contactar a AIMA de três formas: preenchendo o formulário online disponível em contactenos.aima.gov.pt, ligando para o Centro de Contacto pelo número 217 115 000 ou enviando um e-mail para geral [arroba] aima.gov.pt.
Autor:
Silvia Resende