29 de Maio, 2024
Portugal passou a contar com uma nova agência de imigração. Saiu de cena o SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e assumiu o AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Mas o que mudou na prática? Como renovar a autorização de residência a partir de agora?
Só o tempo dirá os reais efeitos práticos que a mudança irá representar para os mais de 800 mil estrangeiros que residem no país atualmente. O que sabemos até o momento é que a AIMA assumiu o papel de regularização dos imigrantes com a proposta de modernizar os sistemas, desburocratizar a obtenção do tão almejado título de residência e tornar o processo todo mais célere, criando ferramentas digitais para as mais diversas situações. Na prática, entretanto, ainda há um longo caminho a percorrer.
O restante das perguntas, respondemos nesse artigo. Leia abaixo tudo aquilo que se sabe até o presente momento sobre essa alteração.
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Sim. Criado em 1974, o SEF foi definitivamente extinto no dia 29 de outubro de 2023, dando lugar a partir de então, à AIMA, Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
O sistema português de controle de fronteiras foi reestruturado, redistribuindo-se entre a AIMA, o IRN (Instituto do Registo e do Notariado), a GNR (Guarda Nacional Republicana), a PSP (Polícia de Segurança Pública), PJ (Polícia Judiciária) e outros órgãos, todas as atividades que antes eram de competência daquela Instituição. Os funcionários do antigo SEF foram majoritariamente transferidos para a AIMA, mas alguns foram realocados para outros órgãos. Atualmente as atividades estão assim divididas:
O SEF vinha sendo alvo de inúmeras reclamações ao longo dos anos, demora nos processos, problemas de comunicação e superlotação de pedidos. Não vinha operando com a eficiência desejada e, pior, o órgão recebeu queixas de corrupção e abuso de poder na legalização de imigrantes.
O caso da morte de Ihor Homenyuk, um imigrante ucraniano sob custódia do SEF, foi um evento chocante que, diz-se, contribuiu de forma significativa paea a decisão final de extinção do SEF, com três inspetores que estão, atualmente, ainda enfrentando acusações de homicídio e abuso de poder.
As atribuições administrativas em matéria de regularização de imigrantes, migração e asilo, como a análise, concessão e processamento de Novas Autorizações de Residência, passaram a ser de competência da AIMA, que atende aos utentes nas mesmas agências administrativas antes utilizadas pelo extinto SEF.
A recepção dos documentos para a Renovação da Autorização de Residência passou a ser de competência do IRN – Instituto de Registos e Notariado, conforme nos informou um agente do próprio IRN.
Para a maioria dos casos, o procedimento para renovar a Autorização de Residência (AR) permanece nos moldes anteriores, sendo realizado de forma digital, nos termos da lei, através do Portal do extinto SEF (www.sef.pt), mediante registro de login e senha.
Cabe ressaltar que o site do já extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, embora ainda esteja funcional, possivelmente esteja em vias de ser desativado, passando a funcionalidade de renovação para o site da AIMA, que está no ar, mas ainda não totalmente em operação.
A cada trimestre o site do SEF disponibiliza a possibilidade de renovação automática para títulos recentemente caducados ou que estão próximos do fim de validade. Agora no final de maio de 2024 o site está possibilitando a renovação automática dos títulos de residência cuja validade termine até 30/06/2024.
Embora previsto como regra geral na Lei que extinguiu o SEF, o serviço de renovação das ARs através do IRN está a ser utilizado apenas para os casos em que não é possível realizar a renovação do documento de forma automática.
Aparentemente o IRN não possui toda a estrutura e treinamento necessários para atender a enorme demanda de serviço gerada e, por isso, o governo optou por manter ativa a antiga plataforma eletrônica do SEF funcionando nos mesmos moldes utilizados nos últimos anos.
No final de 2023 e início de 2024, o IRN chegou a incluir no site e na App “Siga” (https://siga.marcacaodeatendimento.pt/), através da qual se pode realizar online a marcação para atendimento em diversos órgãos públicos, a possibilidade de marcar atendimento presencial para a renovação da autorização de residência. Essa funcionalidade, entretanto, pouco tempo depois foi indisponibilizada e o IRN atualmente tem, de ofício, encaminhado mensagens de texto (SMS) a alguns poucos portadores de Títulos de Residência Temporária, para marcar atendimento.
Para quem é portador de um visto em Portugal e precisa solicitar sua primeira autorização de residência, o processo se mantém igual. É feita entrevista na AIMA, mediante pré-agendamento que, via de regra, é efetuado pelo Consulado onde o visto foi emitido ou através do telefone: (+351) 217 115 000, ou do (+351) 965 903 700, disponível nos dias úteis das 8h às 20h.
Desde a criação da AIMA, entretanto, foram disponibilizadas pouquíssimas novas vagas de agendamento, sendo esta uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos imigrantes que buscam a regularização de sua situação em Portugal. O tema tem sido abordado frequentemente em diversos jornais, como mostra o JN e a SIC.
Quanto à concessão das Autorizações de Residência junto à nova Agência, cumpre esclarecer que os agendamentos realizados pelo SEF estão mantidos e o procedimento relativo à solicitação continua o mesmo. É importante estar atento ao seu email, pois possíveis alterações costumam ser comunicadas através do endereço eletrônico fornecido.
Também é interessante criar um cadastro pessoal junto ao Portal do SEF (usando seu email e os dados do visto concedido) onde ainda há possibilidade de verificar a existência ou alteração de agendamento que não tenha sido informado por email.
Conforme divulgado no site da AIMA, neste momento, podem apresentar o pedido através de canal digital/online os nacionais de países terceiros com residência legal em Portugal que têm no seu agregado familiar crianças com mais de 5 e menos de 15 anos, e que pretendam solicitar o reagrupamento familiar em Portugal, ao abrigo do art.º 98.º/2 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação atual.
À medida que o leque de pedidos que possam ser apresentados em formato digital seja alargado, os critérios serão amplamente divulgados nas plataformas da AIMA.
No caso dos pedidos apresentados em formato digital/online, a prova das situações necessárias à obtenção da Autorização de Residência pode ser realizada mediante a utilização de documentos digitais assinados com certificados digitais, como os do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital, e, em algumas situações, com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP).
Uma das principais medidas anunciada pela AIMA é o desenvolvimento e disponibilização do portal AIMA. A promessa inicial era que a página estivesse em operação até o final do ano de 2023, o que não se verifica até o momento.
Este portal será usado para tratar de pedidos de reagrupamento familiar dos residentes mais antigos, dispensando o agendamento telefônico. A proposta é tornar os serviços migratórios cada vez mais rápidos e digitais.
Chamada informalmente como AR, a Autorização de Residência é um documento que permite a um estrangeiro viver e trabalhar legalmente em Portugal. Para quem entra no país com um visto de residência, por exemplo, é preciso solicitá-lo ao chegar ao país. O mesmo se aplicava para aqueles que chegavam sem visto e resolviam ficar, fazendo uma manifestação de interesse para obter a AR. Desde junho de 2024 a manifestação de interesse deixou de ser possível para quem entra no país como turista. Saiba tudo aqui.
Este documento também lhe permite se deslocar pelos países do Espaço Schengen, com excessão da AR CPLP, que só autoriza a estadia em Portugal.
Como o nome sugere, a autorização temporária tem um prazo de validade, que costuma ser de 2 a 5 anos, e precisa ser renovada sempre que expira.
Já a autorização permanente é concedida para aqueles que já residem no país há pelo menos 5 anos e que decidem morar em Portugal definitivamente. O direito garantido por esta autorização não tem limite de validade, mas o documento também tem validade e também deverá ser renovado.
A autorização permanente costuma ser uma alternativa à cidadania portuguesa para aqueles que estão decididos a morar no país, mas que não querem se submeter ao exame de conhecimentos da língua portuguesa. Saiba mais detalhes em nosso artigo sobre a diferença entre visto x autorização de residência.
Posso viajar para fora do país somente com um comprovante de agendamento de concessão da autorização de residência, sem AR válida?
Embora não haja nenhuma novidade nessa pergunta, decidimos incluir aqui porque ela é bastante recorrente. E a resposta é: não!
O protocolo de agendamento da renovação da AR é um documento provisório e não garante que você não terá problemas nas fronteiras dos países que for visitar. Por isso, é sempre recomendado ter sua Autorização de Residência em mãos antes de sair do país.
Aqueles que realizam suas autorizações de residência corretamente, por 5 anos, podem ser elegíveis à cidadania portuguesa por naturalização. Estamos a falar da cidadania por tempo de residência. O candidato precisa ter uma ficha criminal limpa e saber falar português (nível A2). Saiba mais detalhes clicando aqui.
Nossa equipe aguarda novas informações sobre a reestruturação dos serviços de atendimento aos migrantes e irá disponibilizar atualizações sempre que houver! Se for cliente da Atlantic Bridge e ainda tiver dúvidas, entre em contato diretamente com o seu gestor de contas para esclarecê-las!
Autor:
Silvia Resende