6 de Setembro, 2023
Uma das grandes vantagens de ter uma cidadania europeia, como a cidadania portuguesa ou a cidadania espanhola é ter o direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer nação membro da União Europeia. No entanto, para garantir esse direito, não basta fazer as malas e zarpar para o novo país. Se a sua intenção for ficar por mais de três meses, terá que notificar as autoridades do território de destino através do Certificado de Registro Europeu (CRE). Este documento também é chamado de Certificado do Registro de Cidadão da União Europeia (CRUE) . Ele serve para formalizar a sua residência no novo país escolhido para morar.
Se você está planejando mudar de país dentro da União Europeia , saiba aqui como deverá proceder para cumprir os requisitos legais e evitar problemas com o governo local. Descubra quem precisa fazer Registro Europeu, quais são os documentos exigidos e como pedir o seu.
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Se já tem cidadania europeia não precisa de vistos nem de autorização para entrar no novo país pertencente a UE. Mas se desejar morar por mais de 3 meses neste novo destino, terá que obter o CRE, Certificado de Registro Europeu.
Vale lembrar que o Reino Unido deixou de pertencer a União Europeia em 2020 (Brexit).
De modo resumido, podemos dizer que o
Certificado de Registo Estrangeiro (CRE)
é um documento oficial que formaliza o direito de residência de cidadãos da UE/EEE/Suíça, assim como seus familiares, em países europeus diferente daquele do qual possui nacionalidade.
O CRE está destinado a cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça cuja estadia no novo destino se prolongou por mais de três meses.
É fundamental esclarecer que a necessidade desse documento se aplica apenas àqueles que têm a intenção de viver por mais de três meses no novo destino. Para estadias de até 90 dias, é suficiente possuir um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.
O CRE pode ser pedido ao fim dos três meses da entrada no território nacional, em um prazo de até 30 dias.
O documento poderá ser solicitado junto aos serviços municipais ou polícia da nova área de residência. Verifique no país de residêmcia escolhido qual o local exacto para este atendimento, bem como os seus horários de funcionamento.
No caso do CRE, poderá solicitar o reagrupamento familiar:
Primeiro, deverá verificar a sua situação: trabalhador, reformado ou estudante? Por norma, terá que apresentar:
ou
Ele é entregue no ato do pedido.
Em Portugal o Registro Europeu custa 16€. O valor do Registro Europeu não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos cidadãos nacionais.
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Não deve fazê-lo por períodos superiores a 3 meses. As multas têm valores que variam de 500€ a 2500€.
O documento de autorização permanente só poderá ser concedido após 5 anos de residência legal no país. Entretanto não poderá se ausentar do país de acolhimento por mais de 6 meses por ano.
Somente poderá se ausentar por um período superior a 6 meses em situações especiais como: cumprimento de obrigações militares, gravidez ou parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento por motivos profissionais noutro país. Ainda assim, o limite de ausência é de 12 meses.
A sua carta de condução é válida nos outros países da UE
Quando muda para outro país da UE, mantém o direito a ter cobertura de saúde e de segurança social. Para saber qual o país que fica responsável por essa cobertura, serão tidos em conta o seu local de residência e a sua situação laboral, não a sua nacionalidade. Veja aqui como avaliar o seu caso.
Recomendamos que, antes de viajar, obtenha sempre o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Poderá votar e candidatar-se nas eleições autárquicas e nas eleições europeias do novo país. No entanto, não vai poder votar nem candidatar-se noutras eleições, como as legislativas e as presidenciais.
Caso planeje residir no novo país por mais de 6 meses e decida levar o seu carro consigo, terá que registrar o veículo nesse país e iniciar o pagamento dos impostos de circulação e de registo automóvel correspondentes.
No novo país deverá:
No seu país de origem:
Por norma, deverá pagar os impostos no país onde tiver residência fiscal.
Mas esteja atento! Existem muitos acordos bilaterais que definem as regras para tributação entre os vários países, e que são diferentes entre si. Em alguns casos, os seus rendimentos podem ser tributados por dois países (dupla tributação), mas a maioria dos países fez acordos para evitar esse problema.
Ainda que sua mudança ocorra dentro da União Europeia, deverá estar atento às diferenças legais e acordos entre os países, sobretudo no que diz respeito a impostos, questões fiscais, trabalhistas e sociais. Ao planejar sua viagem, não deixe de pesquisar junto aos órgãos competentes quais detalhes deverá ter em consideração para garantir que esteja cumprindo todas as normas, e para evitar multas e problemas futuros.
A Atlantic Bridge pode te ajudar, não só na obtenção da sua residência europeia, como também no seu planejamento fiscal, além de cuidar de toda a burocracia associada ao processo. Fale com nossos consultores e tenha a certeza de que está agindo conforme as leis, garantindo a sua tranquilidade!
Autor:
Atlantic Bridge