6 de Setembro, 2023
Uma das grandes vantagens de ter uma cidadania europeia, como a cidadania portuguesa ou a cidadania espanhola é ter o direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer nação membro da União Europeia. No entanto, para garantir esse direito, não basta fazer as malas e zarpar para o novo país. Se a sua intenção for ficar por mais de três meses, terá que notificar as autoridades do território de destino através do Certificado de Registro Europeu (CRE). Este documento também é chamado de Certificado do Registro de Cidadão da União Europeia (CRUE) . Ele serve para formalizar a sua residência no novo país escolhido para morar.
Se você está planejando mudar de país dentro da União Europeia , saiba aqui como deverá proceder para cumprir os requisitos legais e evitar problemas com o governo local. Descubra quem precisa fazer Registro Europeu, quais são os documentos exigidos e como pedir o seu.
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Se já tem cidadania europeia não precisa de vistos nem de autorização para entrar no novo país pertencente a UE. Mas se desejar morar por mais de 3 meses neste novo destino, terá que obter o CRE, Certificado de Registro Europeu.
Vale lembrar que o Reino Unido deixou de pertencer a União Europeia em 2020 (Brexit).
De modo resumido, podemos dizer que o Certificado de Registo Estrangeiro (CRE) é um documento oficial que formaliza o direito de residência de cidadãos da UE/EEE/Suíça, assim como seus familiares, em países europeus diferente daquele do qual possui nacionalidade.
O CRE está destinado a cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça cuja estadia no novo destino se prolongou por mais de três meses.
É fundamental esclarecer que a necessidade desse documento se aplica apenas àqueles que têm a intenção de viver por mais de três meses no novo destino. Para estadias de até 90 dias, é suficiente possuir um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.
Concretizar seu objectivo de morar na europa ou ter cidadania europeia, pode ser mais simples do que você pensa. Oferecemos suporte personalizado para tornar o processo de imigração mais acessível e descomplicado.
O CRE pode ser pedido ao fim dos três meses da entrada no território nacional, em um prazo de até 30 dias.
O documento poderá ser solicitado junto aos serviços municipais ou polícia da nova área de residência. Verifique no país de residêmcia escolhido qual o local exacto para este atendimento, bem como os seus horários de funcionamento.
No caso do CRE, poderá solicitar o reagrupamento familiar:
Primeiro, deverá verificar a sua situação: trabalhador, reformado ou estudante? Por norma, terá que apresentar:
ou
Ele é entregue no ato do pedido.
Em Portugal o Registro Europeu custa 16€. O valor do Registro Europeu não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos cidadãos nacionais.
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Não deve fazê-lo por períodos superiores a 3 meses. As multas têm valores que variam de 500€ a 2500€.
O documento de autorização permanente só poderá ser concedido após 5 anos de residência legal no país. Entretanto não poderá se ausentar do país de acolhimento por mais de 6 meses por ano.
Somente poderá se ausentar por um período superior a 6 meses em situações especiais como: cumprimento de obrigações militares, gravidez ou parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento por motivos profissionais noutro país. Ainda assim, o limite de ausência é de 12 meses.
A sua carta de condução é válida nos outros países da UE
Quando muda para outro país da UE, mantém o direito a ter cobertura de saúde e de segurança social. Para saber qual o país que fica responsável por essa cobertura, serão tidos em conta o seu local de residência e a sua situação laboral, não a sua nacionalidade. Veja aqui como avaliar o seu caso.
Recomendamos que, antes de viajar, obtenha sempre o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Poderá votar e candidatar-se nas eleições autárquicas e nas eleições europeias do novo país. No entanto, não vai poder votar nem candidatar-se noutras eleições, como as legislativas e as presidenciais.
Caso planeje residir no novo país por mais de 6 meses e decida levar o seu carro consigo, terá que registrar o veículo nesse país e iniciar o pagamento dos impostos de circulação e de registo automóvel correspondentes.
No novo país deverá:
No seu país de origem:
Por norma, deverá pagar os impostos no país onde tiver residência fiscal.
Mas esteja atento! Existem muitos acordos bilaterais que definem as regras para tributação entre os vários países, e que são diferentes entre si. Em alguns casos, os seus rendimentos podem ser tributados por dois países (dupla tributação), mas a maioria dos países fez acordos para evitar esse problema.
Ainda que sua mudança ocorra dentro da União Europeia, deverá estar atento às diferenças legais e acordos entre os países, sobretudo no que diz respeito a impostos, questões fiscais, trabalhistas e sociais. Ao planejar sua viagem, não deixe de pesquisar junto aos órgãos competentes quais detalhes deverá ter em consideração para garantir que esteja cumprindo todas as normas, e para evitar multas e problemas futuros.
A Atlantic Bridge pode te ajudar, não só na obtenção da sua residência europeia, como também no seu planejamento fiscal, além de cuidar de toda a burocracia associada ao processo. Fale com nossos consultores e tenha a certeza de que está agindo conforme as leis, garantindo a sua tranquilidade!
Autor:
Atlantic Bridge
Financiar imóvel em Portugal é possível, barato e acessível, porém o processo de seleção do melhor financiamento e aprovação de crédito tem uma série de detalhes que vamos descrever a seguir.
Autor:
Atlantic Bridge
20 de Março, 2019