2 de Outubro, 2023
A aquisição de cidadania portuguesa para cônjuge (pelo casamento) ou companheiro (pela união estável) é uma hipótese prevista há tempos na lei da nacionalidade portuguesa. No entanto, sua procura tem aumentado à medida que alterações legais têm tornado esta via de aquisição de nacionalidade mais fácil e simples.
Em 2021 , cerca de 16% dos pedidos de nacionalidade portuguesa foram de cônjuges e parceiros de portugueses, segundo relatório do SEF. Trata-se do segundo maior grupo de solicitantes, atrás apenas dos que fazem pedidos de naturalização (61%).
Apesar dessa popularização, o assunto ainda suscita muitas dúvidas. Nesse artigo vamos aqui explicar os requisitos gerais destas duas hipóteses de aquisição da cidadania portuguesa com todos os seus detalhes, atualizado segundo as leis vigentes em 2023.
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Terá direito à cidadania portuguesa por casamento os estrangeiros que se casem com cidadãos portugueses ou que tenham uma união estável (“união de facto”). O tempo mínimo de união exigido são:
Não. O pedido da nacionalidade e a respectiva declaração de vontade devem ser feitos sempre na constância do casamento ou da união estável! Se você é divorciado, por exemplo, infelizmente perdeu a oportunidade de tornar-se um cidadão português por esta via.
A exceção na regra aplica-se apenas para as mulheres casadas ante de outubro de 1981. Na ocasião, a aquisição da cidadania para as mulheres era automática, desse modo o pedido ainda poderia ser feito.
Não! O divórcio não anula a cidadania que já foi adquirida. Mais uma razão para solicitar assim que preencher os requisitos.
Não. O pedido da nacionalidade devem ser feitos sempre na constância do casamento. Do mesmo modo que no divórcio, há a excessão para as viúvas de casamentos anteriores a 1981.
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Cumpridos os requisitos de tempo, é necessário registrar previamente a união em Portugal, caso ela tenha ocorrido no estrangeiro. Só então é possível dar entrada no pedido de cidadania.
O pedido de nacionalidade pelo cônjuge só pode ocorrer mediante prévio reconhecimento do casamento em Portugal. Assim, se o casamento ocorreu fora de Portugal este reconhecimento deve ser feito através de um procedimento administrativo próprio, denominado “transcrição de casamento celebrado no estrangeiro”.
O procedimento de transcrição de casamento tem um custo de 120€ .
Por sua vez, o pedido de nacionalidade pelo companheiro só pode ocorrer mediante prévio reconhecimento da união estável por Tribunal Português. Ou seja, caso mantenham união estável no estrangeiro será necessário ingressar com uma ação judicial em Portugal para, a seguir, solicitar a nacionalidade.
O procedimento de reconhecimento de União Estável tem um custo de 306€ .
Para os pedidos de aquisição de nacionalidade pelo cônjuge ou companheiro, a Lei da Nacionalidade prevê ainda que NÃO deve ser concedida a cidadania portuguesa nos seguintes casos:
O requerente deverá declarar e/ou comprovar que não se encontra abrangido por nenhuma das hipóteses acima. Caso contrário, o seu pedido pode nem vir a ser formado junto ao Consulado ou Conservatórias, ou ainda o Ministério Público português poderá ingressar com uma ação judicial face ao requerente, a denominada e temida “Ação de Oposição à Nacionalidade Portuguesa”, com vista a que o seu pedido seja indeferido.
Para pedir a cidadania portuguesa por casamento é preciso ter os seguintes documentos:
Os documentos que não estiverem em português deverão ser traduzidos!
Para as uniões com menos de 6 anos de duração, o requerente deverá provar que possui ligação efetiva com Portugal para fazer sua solicitação. Nesse caso, quanto mais vínculos com o país puder comprovar, maiores as probabilidades de sucesso do seu pedido.
São considerados comprovativos relevantes de vínculos com Portugal, com alta chance de aprovação do pedido:
Outros comprovativos de vínculos que podem ser apresentados, mas que, sozinhos, podem não ser suficientes para a solicitação de cidadania portuguesa.
Depende. Quem já tem pelo menos 6 anos de união com cidadão português é dispensado de realizar prova de português para pedir sua cidadania portuguesa.
O mesmo ocorre para quem é nacional de países da CPLP.
Para quem é estrangeiro, vive em Portugal, casado com português há mais de 3 anos e menos de 6, e deseja pedir cidadania, terá que se submeter aos testes de proficiência do idioma local.
Não se pode precisar com exatidão quanto tempo irá demorar para sua cidadania por casamento ficar pronta. Vai depender de uma série de fatores, como o volume de pedidos na conservatória, por exemplo. Atualmente o prazo é de em torno de 24 meses.
O processo de obtenção da cidadania portuguesa pelo casamento envolve custos com documentos, traduções, apostilhamento, além de taxas administrativas e, se optar por essa via, os valores cobrados pela empresa de assessoria. Desse modo o custo pode variar dependendo da situação específica do requerente. Sua documentação terá que ser traduzida? Você terá que se submeter a testes de idioma? Cada caso é um caso. É preciso ter em conta alguns valores:
Vale muito a pena contar com a ajuda de uma assessoria especializada. O processo de obtenção de cidadania portuguesa através do casamento em si não é complicado. No entanto, ter ajuda de um profissional qualificado e experiente pode fazer toda a diferença no seu requerimento. Não só por oferecer maiores chances de sucesso, como também por proporcionar maior tranquilidade e conforto. Se deseja solicitar sua cidadania portuguesa, converse com um consultor da Atlantic Bridge!
Autor:
Atlantic Bridge