RNH 2.0: Novo Estatuto de Residente Não Habitual Portugal
6 de Fevereiro, 2025
RNH 2.0: Novo Estatuto de Residente Não Habitual Portugal
O antigo Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) foi revogado dando lugar ao novo RNH 2.0 Veja nosso guia essencial e simplificado para entender as novas regras!
Leitura: 10min
Você ouviu falar sobre as mudanças no Regime Fiscal de Residente Não Habitual (RNH) em Portugal? O regime traz novas regras e passa a ser chamado de Incentivo Fiscal para Investigação Científica e Inovação (IFICI) ou RNH 2.0. Desse modo, Portugal continua a ser um destino altamente atrativo para quem busca não apenas uma nova vida, mas também vantagens fiscais, sendo especialmente interessante para investidores com portfólios robustos, já que permite a maximização de retornos por meio da isenção de impostos sobre determinados rendimentos passivos obtidos no exterior.
Neste guia, explicamos de forma clara e detalhada o que mudou no novo RNH, quem pode se beneficiar deste regime, quais são os incentivos oferecidos atualmente, e como funcionam as regras de transição para aqueles que já eram elegíveis antes das mudanças.
Se você deseja entender como essas mudanças podem afetar sua situação fiscal ou como aproveitar as novas oportunidades, agende uma consulta com um dos nossos especialistas preenchendo nosso formulário de contato.
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O que é o RNH – Estatuto do Residente Não-Habitual? Em resumo, o RNH é um regime fiscal especial que oferece vantagens para estrangeiros ou portugueses que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos 5 anos anteriores à incrição.
Quem pode ser considerado residente fiscal em Portugal? É preciso ter permanecido no país por 183 dias ou, se tiver permanecido menos tempo, ter Portugal como domicílio principal e poder comprovar um vínculo de moradia.
Por que o RNH original foi encerrado em dezembro de 2023? O governo português concluiu que regimes como o RNH contribuíam para o aumento dos preços da habitação e dificultavam o acesso a imóveis, especialmente para os jovens.A revogação integrou o Orçamento de 2024. Embora o regime dos Residentes Não Habituais (RNH) tenha sido revogado, criou-se uma situação transitória com possibilidade de aceder-lhe até 31 de março de 2025.
Mas afinal, o RNH Portugal acabou ou não acabou? Na sua forma original, o regime de Residente Não Habitual (RNH) em Portugal foi revogado com a Lei 82/2023, de 29 de dezembro de 2023. No entanto, uma nova versão do regime “RNH 2.0,” foi introduzida, trazendo novos benefícios que explicaremos abaixo.
Regras de transição: Quem pode se beneficiar do modelo antigo?
Para quem já tinha o RNH Portugal ativo em 2023:
Continuará a usufruir dos benefícios do regime até o final do período inicial de 10 anos.
Aqueles que atendiam às condições para o RNH até 31 de dezembro de 2023:
Era possível solicitar o RNH até março de 2024.
Necessário ter se registrado como residente fiscal em 2023.
Quem pode se tornar residente em 2024:
Deve solicitar o RNH até março de 2025.
Quem pode comprovar que atende às condições de residência fiscal local em 2024.
É preciso apresentar provas de intenção de se tornar residente fiscal em 2023 e manter documentos adequados para possíveis auditorias.
A concessão do RNH será válida por 10 anos, começando em 2024 e terminando em 2032.
Um detalhe: o requerente deve declarar sob juramento que atende às condições de residência fiscal, com efeitos retroativos a 2024.
RNH para residentes em 2024
Se você planeja se tornar residente fiscal em Portugal em 2024 e quer se qualificar para o Regime de Residente Não Habitual (RNH), precisará comprovar algumas condições que estavam em vigor até 2023. Veja o que é preciso:
Documentos e Provas Necessárias:
Contrato de Trabalho: Um contrato de trabalho ou acordo de transferência assinado até 31 de dezembro de 2023, com obrigação de trabalhar em Portugal.
Contrato de Arrendamento: Um contrato de arrendamento ou outro acordo para o uso de um imóvel em Portugal, assinado até 10 de outubro de 2023.
Contrato de Compra de Imóvel: Um contrato de reserva ou promessa de compra de um imóvel em Portugal, assinado até 10 de outubro de 2023.
Matrícula de Dependentes: Inscrição ou matrícula de filhos em uma escola em Portugal, completada até 10 de outubro de 2023.
Visto ou Autorização de Residência: Um visto ou autorização de residência válida até 31 de dezembro de 2023.
Início do Processo de Visto: Processo de solicitação de visto ou autorização de residência iniciado até 31 de dezembro de 2023.
Membro da Família: Ser membro da família de alguém que preenche os requisitos acima.
Se você se tornar residente fiscal em 2024 e declarar que cumpre essas condições, mas se registrar após 25 de março, ainda poderá se qualificar para o RNH Portugal. No entanto, o primeiro ano de aplicação do regime será o ano em que você se registrou.
O Novo Regime dos Residentes Não Habituais (RNH 2.0) em Portugal mantém grande parte das características do regime anterior, como as condições de acesso, a duração de 10 anos e a aplicação de uma taxa especial de 20% para rendimentos de trabalho qualificado obtidos em território português. Além disso, continuam as isenções fiscais para alguns tipos de rendimentos passivos provenientes do exterior. No entanto, uma das principais mudanças está na exclusão das pensões das vantagens fiscais, que agora passam a ser tributadas conforme a tabela progressiva do imposto de renda.
Regime mais atraente para investidores
Uma novidade importante do RNH 2.0 é a inclusão da maioria dos rendimentos de capital no âmbito das isenções fiscais, algo que anteriormente era mais restrito. Esse ajuste torna o regime mais atraente para investidores. Por outro lado, estreita o seu foco em atividades de inovação, pesquisa e empreendedorismo, sendo mais seletivo na concessão dos benefícios.
Principais Benefícios:
Taxa Fixa: 20% por 10 anos sobre a renda pessoal de trabalho e autônomo.
Isenção Fiscal: Isenção de tributação sobre determinados rendimentos passivos de fontes estrangeiras, como juros, dividendos, royalties e ganhos de capital – excluindo-se as pensões. Também isenta rendimentos de empregos em outros países.
Para se qualificar:
Você deve ser residente fiscal em Portugal, conforme definido pelo Artigo 16 do Código do IRS.
Não ter tido residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao início da nova residência fiscal.
O regime não pode ser combinado com o antigo RNH ou o Regime de Retorno (Programa Regressar).
Indivíduos que já se beneficiaram do RNH no passado não são elegíveis.
Ser profissionais altamente qualificado, de carreiras docentes de ensino superior ou de investigação científica, ou ainda atuar no domínio do empreendedorismo, sujeitos a um processo de certificação adicional relativamente à entidade empregadora portuguesa.
Funções e Profissões Elegíveis:
1. Professores e Pesquisadores
Ensino e Pesquisa Científica: Profissionais que atuam como professores em universidades ou como pesquisadores em entidades científicas reconhecidas pelo governo português. Esses indivíduos são fundamentais para o avanço da ciência e educação no país.
2. Empregos Qualificados em Investimento Produtivo
Diretores Jurídicos e Executivos: Profissionais que ocupam cargos de direção em empresas que recebem benefícios fiscais para investimento produtivo. Estes cargos são estratégicos para assegurar que os investimentos realizados tenham o máximo impacto na economia nacional.
3. Profissões Altamente Qualificadas
Empresas Inovadoras e Exportadoras: Profissionais em funções técnicas e de gestão em empresas que estejam no início de suas operações (até 5 anos de atividade) e que tenham se beneficiado de incentivos fiscais. Também inclui profissionais em empresas industriais ou de serviços que exportam pelo menos 50% do seu faturamento.
Profissões de Alto Valor Agregado: Cargos que requerem alta qualificação e que são desenvolvidos em empresas ou entidades que são reconhecidas pelo governo como sendo de alta relevância para a economia portuguesa.
4. Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)
Funcionários de P&D: Profissionais cujo trabalho está diretamente ligado a atividades de pesquisa e desenvolvimento, e cujas funções são elegíveis para incentivos fiscais específicos. Estes cargos são cruciais para a inovação e competitividade de Portugal em setores de ponta.
5. Start-Ups
Empregados e Diretores em Start-Ups: Profissionais que trabalham em start-ups certificadas pelo governo português, que são reconhecidas por seu potencial de crescimento e inovação. Esses papéis são incentivados para promover o ecossistema empreendedor em Portugal.
6. Atividades nas Ilhas da Madeira e Açores
Cargos Regionais Qualificados: Profissionais que atuam em funções elegíveis nas ilhas da Madeira e dos Açores, conforme definido por legislação regional específica. Esses papéis são importantes para o desenvolvimento regional e contribuem para a economia local.
Além disso, a Portaria n.º 230/2019 atualizou a lista de atividades qualificadas como de elevado valor acrescentado. Profissões como médicos, professores universitários, físicos, diretores e gestores, especialistas em tecnologias de informação, jornalistas, autores, artistas criativos, agricultores, bem como profissionais qualificados nas áreas de silvicultura, pesca e caça, estão entre as que permitem o acesso ao estatuto de residente não habitual. Veja aqui a lista completa de actividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 72.º e no n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRS, ou seja, atividades sujeitas a regimes especiais de tributação, como o Regime Não Habitual, RNH.
Benefícios para Grandes Investidores: O RNH 2.0 oferece condições especialmente favoráveis para investidores com portfólios sólidos, permitindo potencializar seus rendimentos por meio da isenção de impostos sobre certos ganhos passivos provenientes do exterior, como dividendos, juros, royalties, ganhos de capital e receitas de aluguel.
Foco em Inovação e Pesquisa: O RNH 2.0 é mais vantajoso para profissionais ligados à pesquisa científica, inovação tecnológica, e educação de alto nível, oferecendo isenções fiscais significativas para esses setores.
Prazo de Elegibilidade: Após se tornar residente fiscal, o indivíduo tem até 10 anos para cumprir os requisitos do regime. Ou seja, se no terceiro ano de residência passar a ser elegível, ainda poderá se inscrever e usufruir de 7 anos de benefícios fiscais.
Continuidade de Benefícios Fiscais: Ainda oferece benefícios fiscais atrativos, como a isenção de impostos sobre rendimentos de capital de origem estrangeira, o que pode ser vantajoso para investidores internacionais.
Regras de Transição: Para aqueles que já são residentes fiscais em Portugal em 2024 e que cumpram os critérios estabelecidos até 31 de dezembro de 2023, há a possibilidade de continuar aplicando o regime anterior, o que pode mitigar os impactos das novas regras.
Desvantagens RNH 2.0 Portugal
Critérios de Elegibilidade Mais Restritos: O novo regime é menos acessível, pois exige que os beneficiários estejam envolvidos em atividades específicas, como pesquisa ou posições de liderança em empresas inovadoras, limitando o público-alvo.
Taxação de Pensões: Um ponto negativo é a mudança no tratamento fiscal das pensões, que agora serão sujeitas à tabela progressiva do imposto de renda em vez da taxa fixa de 10%, o que pode resultar em uma maior carga tributária para pensionistas.
Perda de Benefícios ao Deixar de Cumprir os Requisitos: Do mesmo modo, caso o indivíduo deixe de atender aos critérios exigidos ao longo do período de vigência do regime, perderá automaticamente o direito aos benefícios fiscais do RNH 2.0.
Como solicitar o estatuto de Residente Não Habitual?
Se cumprir os requisitos mencionados acima, deverá ainda:
Registrar-se como residente em Portugal em um balcão das Finanças ou em uma Loja do Cidadão;
Após obter o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), solicitar o estatuto de residente não habitual. Isso pode ser feito online, através do Portal das Finanças, ou presencialmente em um balcão das Finanças ou Loja do Cidadão;
Apresentar comprovantes de que exerce uma atividade de “elevado valor acrescentado”, caso seja solicitado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Quando se inscrever no estatuto RNH?
O pedido para obter o estatuto de residente não habitual deve ser feito até 31 de março do ano seguinte ao da sua mudança de residência para Portugal.
Para usufruir dos benefícios do regime, ao submeter a declaração de rendimentos (modelo 3 de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho) no Portal das Finanças, é necessário incluir o Anexo L preenchido, indicando o código da atividade considerada de “elevado valor acrescentado” e os valores recebidos.
Se tiver rendimentos obtidos no estrangeiro, deve ainda especificar o método escolhido para evitar a dupla tributação internacional.
Documentos para comprovar atividade de elevado valor acrescentado:
Declaração emitida pelo empregador;
Contrato de trabalho ou prestação de serviços que detalhe as funções desempenhadas;
Para trabalhadores independentes, declaração de início de atividade com o código CIRS ou CAE, acompanhada da descrição das faturas emitidas;
Se a atividade exigir inscrição em Ordem Profissional, o comprovativo dessa inscrição também deve ser anexado;
Para cargos de direção, uma procuração que comprove poderes de vinculação da empresa. Para quadros superiores, é suficiente uma procuração com poderes conjuntos;
Outros documentos que comprovem a atividade exercida de forma efetiva.
E o Golden Visa Português?
Para aqueles que desejam manter maior mobilidade internacional, o Golden Visa Português é uma alternativa estratégica. Este visto de residência permite que você invista em Portugal e obtenha residência, sem a obrigatoriedade de passar 183 dias por ano no país. Além disso, o Golden Visa oferece acesso imediato à Europa, proporcionando flexibilidade para reorganizar o seu patrimônio antes de se tornar residente em Portugal. Para se beneficiar das vantagens fiscais do RNH 2.0, é necessário tornar-se residente fiscal em Portugal e, consequentemente, dar saída fiscal do Brasil. Com o Golden Visa, é possível circular livremente entre os países enquanto você se prepara para maximizar os benefícios fiscais quando decidir residir em Portugal.
Novo Regime Fiscal de Residente Não Habitual: Vale a pena?
O RNH Portugal passou por mudanças profundas em 2024. Embora o regime tradicional tenha terminado, o país continua oferecendo incentivos fiscais atrativos para quem busca uma nova vida e deseja contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico de Portugal.
Para os profissionais ou investidores que atuam nas áreas incentivadas pelo RNH 2.0, como pesquisa científica e inovação, o novo regime pode ser bastante vantajoso. No entanto, para pensionistas e para aqueles que se beneficiavam das isenções de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira sem estar envolvidos em atividades específicas, o novo regime pode ser menos atraente.
*Este artigo tem caráter meramente informativo. Não é objetivo do mesmo esgotar o assunto nem deve ser utilizado para tomada de decisões de seus leitores acerca do tema.