5 de Junho, 2025

Se você é descendente de italianos e pensa em obter a cidadania italiana, é importante saber que, desde maio de 2025, houve mudanças significativas nas regras que impactam principalmente os descendentes mais distantes, como bisnetos e além. Diferente do passado, agora há limites para a transmissão da nacionalidade italiana, tornando o processo mais restrito para algumas gerações.
Neste guia completo, explicamos quais foram as mudanças na lei italiana, quem ainda pode requerer a cidadania, quais passos seguir e quais cuidados ter diante das novas regras. Também destacamos as vantagens de conquistar a cidadania italiana, que abre portas para morar, trabalhar e investir em toda a União Europeia. Também dá acesso ao passaporte italiano, um dos mais poderosos do mundo.
Se você quer saber se ainda tem direito à cidadania italiana, conte com nosso time de especialistas para orientar seu caminho.
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Podem solicitar a nacionalidade da Itália:
A cidadania italiana pode ser requerida por quem tem um antepassado italiano (antenato), desde que ele não tenha renunciado à sua cidadania. É essencial comprovar a relação familiar por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito, traçando a linha genealógica desde o antenato até o requerente.
Novidade importante: com as mudanças legais de 2025, o reconhecimento da cidadania por descendência está limitado até a segunda geração, ou seja, filhos e netos de italianos nascidos na Itália ou no exterior (desde que o ascendente tenha residido ao menos dois anos consecutivos na Itália antes do nascimento do descendente). Bisnetos e gerações mais distantes, que antes tinham direito automático, agora enfrentam restrições e devem buscar alternativas, como o novo visto de trabalho para descendentes.
Até 1º de janeiro de 1948, a cidadania não podia ser transmitida pela linha materna, já que as mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam sua nacionalidade. Embora isso não impeça o processo, reduz as opções de acesso, uma vez que o pedido de nacionalidade, nesse caso, terá que ocorrer, necessariamente, por via judicial.
Importante: a via judicial também é a mais adequada para casos mais complicados, quando há algum documento em falta ou quando a linha de transmissão é interrompida de alguma forma (como no exemplo anterior). Ou ainda para descendentes mais distantes que desejem questionar as novas leis aprovadas em 2025. Saiba mais sobre as recentes mudanças na cidadania italiana em nosso artigo completo sobre o tema.
No caso dos descendentes (jus sanguinis), os documentos exigidos no pedido de nacionalidade da Itália serão:
Obs: Documentos precisam traduzidos e apostilados.
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Sim, os descendentes de italiano podem viver no país, sem necessidade de pedir visto.
Você deverá entrar na Itália como turista, e desse modo poderá permanecer no pais por 90 dias. Caso o processo não seja concluído dentro deste prazo, deverá solicitar o “Permesso di Soggiorno”, uma autorização de residência e permanência no país.
A lei italiana autoriza que isso aconteça, mas é preciso ter em mãos todos os documentos traduzidos e apostilados que comprovem a descendência. O requerente à cidadania deverá ainda obter alojamento e respectivo comprovativo. Só então poderá ir à “Comune” (prefeitura) apresentar toda documentação e solicitar sua autorização de residência.
Está casado com um cidadão italiano? Nesse caso, a cidadania poderá ser solicitada dentro do seguinte prazo:
O prazo é reduzido para os casais que têm filhos em comum, passando a:
O endereço e o estado civil do cidadão italiano e as informações sobre filhos menores (se for o caso) devem estar regularmente inscrito no registo civil dos italianos residentes no estrangeiro (A.I.R.E.).
Por fim, para poder dar entrada no pedido de cidadania italiana de cônjuge, também precisará comprovar que sabe falar italiano. O nível exigido é o intermediário (B1).
O tipo de cidadania atribuída neste caso é por naturalização.
A legislação italiana não aceita a união estável para iniciar o processo de nacionalidade da Itália, somente casamento.
O pedido online pode ser feito anexando os seguintes documentos:
Ao ser autorizada a cidadania você deverá prestar juramento à Constituição Italiana. Neste dia, será preciso apresentar novamente os documentos, atualizados. Ou seja, se houver divórcio durante o processo, o requerente perde o direito à nova cidadania.
Entretanto, se houver separação após a finalização do processo, a cidadania italiana já estará garantida.
De acordo com a lei da nacionalidade, a cidadania italiana é concedida a estrangeiros de fora da UE que residam legalmente na Itália por pelo menos 10 anos .
Esse prazo pode ser reduzido em algumas situações específicas:
| Tempo exigido de residência | Quem é beneficiado |
| 3 anos | Para pessoas que sejam descendentes de italianos até o segundo grau ou que tenham nascido na Itália. |
| 4 anos | Para cidadãos que morem na Itália e sejam nascidos em um dos países pertencentes à União Europeia. |
| 5 anos | Para adotados por italianos após os 18 anos, para refugiados políticos, apátridas ou pessoas que tenham prestado serviços ao país por esse período. |
| 7 anos | Para pessoas que foram adotadas por cidadãos italianos antes do ano de 1983. |
Para o pedido de nacionalidade italiana por tempo de residência, são exigidos os seguintes documentos:
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Na Itália, a cidadania é baseada na ascendência, não no local de nascimento. Portanto, uma pessoa nascida na Itália não é automaticamente cidadã italiana, a menos que pelo menos um dos pais seja cidadão italiano.
No entanto, existem algumas exceções para crianças nascidas na Itália de pais estrangeiros, se os pais forem apátridas ou incapazes de transmitir sua cidadania.
A cidadania também pode ser adquirida para nascidos na Itália, ainda que filho de estrangeiros, quando completam 18 anos, desde que tenha residido na Itália desde o nascimento e até a maioridade.
A cidadania por mérito geralmente é concedida a pessoas que fizeram contribuições significativas para o país, em áreas como cultura, economia, ciência e serviço público. São atribuídas pelo próprio presidente da república, em casos bastante raros.
O tempo médio de espera para obter a cidadania italiana dependerá do tipo do processo escolhido.
Por norma, o prazo para a definição do processo de reconhecimento da cidadania deveria ser de até 730 dias (cerca de 2 anos) contados a partir da data de recebimento do pedido. No entanto,em muitos casos, ele pode demorar mais:
O custo geralmente varia entre €1.000 e €6.000, dependendo de diversos fatores, como:
A contratação de assessoria especializada para o pedido de cidadania italiana é crucial devido à complexidade documental envolvida no pedido. No caso da Itália leis específicas variam conforme o ano de emigração do ancestral e há restrições de gênero até 1948. As nuances legais, procedimentos burocráticos desafiadores, variações regionais e o tempo envolvido tornam a assistência profissional vital para evitar erros, otimizar o processo e aumentar as chances de sucesso. A experiência específica desses profissionais em lidar com os detalhes intricados do sistema italiano pode garantir eficiência ao longo do procedimento de obtenção da cidadania italiana por descendência e evitar prejuízos. Já pensou dar entrada num processo caro, esperar por anos e ter o documento negado por um erro, resultando em um grande prejuízo?
Pode ser muito útil contratar uma assessoria para te auxiliar no processo.
Obter a cidadania italiana pode abrir uma série de oportunidades, incluindo a liberdade de viver e trabalhar em qualquer país da União Europeia. No entanto, o processo pode ser complexo e demorado. É importante estar bem informado e preparado antes de iniciar sua jornada. A Atlantic Bridge pode te dar o suporte que você precisa na obtenção da sua nova nacionalidade. Fale com nossos consultores !
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Aviso Legal: Este artigo destina-se apenas a fins informativos e não constitui um aconselhamento jurídico.

Autor:
Atlantic Bridge