5 de Junho, 2024
Deseja mudar para Portugal sem cidadania portuguesa, viver e trabalhar no país, e quem sabe reconstruir sua vida na Europa, alcançando a dupla nacionalidade? O governo Português criou em 2022 um Visto de Procura de Trabalho em Portugal, voltado para profissionais de fora da União Europeia que desejem vir ao país em busca de emprego. Aqueles que conseguirem um contrato de trabalho dentro do período de validade do visto poderão solicitar sua autorização de residência para viver legalmente no país.
No dia 4 de junho de 2024, entrou em vigor o decreto-lei que extinguiu a manifestação de interesse em Portugal foi extinta por decreto-lei. Este mecanismo permitia a legalização daqueles que viajavam para o país como turistas e decidam se estabelecer através do trabalho subordinado ou prestação de serviços através de atividade independente. Agora, o visto é caminho obrigatório para quem deseja viver em Portugal. Para quem não dispõe de outros recursos, o Visto de Procura de Trabalho é uma ótima opção.
Conheça aqui as regras do visto para procurar trabalho em Portugal e saiba como solicitar o seu.
Trata-se de um visto para Portugal criado pelo governo português, que possibilita que estrangeiros de fora da UE possam entrar no país com a intenção de buscar emprego. Ele permite a permanência em território português até o termo da validade e, caso o cidadão consiga um trabalho subordinado, pode submeter junto à AIMA o pedido de concessão de autorização de residência.
O novo visto permite 1 entrada em Portugal. Tem validade de 120 dias, passível de prorrogação por mais 60 dias. O portador do documento que não conseguir um emprego precisa, obrigatoriamente, deixar o país ao fim do prazo.
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Sim. Para quem não tem como comprovar rendimentos, uma alternativa possível é apresentar um termo de responsabilidade assinado por cidadão português ou estrangeiro que possua autorização de residência (AR). Este deverá dispor dos meios de subsistência referidos e será responsável por arcar com os custos de multa e saída do país, caso o hóspede fique em situação irregular em Portugal.
Não. O novo visto para procura de trabalho só autoriza a permanência em Portugal. Ou seja, o estrangeiro não poderá se deslocar pela UE com esse visto em busca por oportunidades de emprego em outros países. Seus portadores só poderão entrar uma única vez no território português, o que significa que não será possível realizar viagens ao exterior durante o período de 120 dias iniciais ou nos demais 60, caso seja solicitada a prorrogação do mesmo.
O novo regulamento não prevê o acompanhamento familiar. Somente após conseguir emprego subordinado (contrato) e adquirir a sua Autorização de Residência é que o requerente poderá dar entrada no pedido de reagrupamento familiar para trazer sua família para viver em Portugal.
Juntamente com a emissão do Visto, normalmente é feito um pré-agendamento na AIMA para apresentação de contrato de trabalho ao final dos 120 dias (prazo legal) e concessão da autorização de residência.
O valor pode ser consultado no site a VFS.
Sim. A validade inicial do visto é de 120 dias (4 meses), e é possível pedir a sua prorrogação por mais 60 dias (2 meses).
Não. Caso não consiga estabelecer uma relação laboral dentro do prazo máximo, seu portador deve deixar o país e só poderá solicitar novo visto para procura de trabalho em Portugal 1 ano após expirar a validade do visto anterior.
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