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Cidadania Espanhola: Descubra Se Você Tem Direito

30 de Maio, 2023

Cidadania Espanhola: Descubra Se Você Tem Direito

Têm direito à cidadania espanhola filhos e netos de espanhóis, residentes legais e nascidos em solo Espanhol.
Têm direito à cidadania espanhola filhos e netos de espanhóis
Leitura: 7 min

Você tem direito a pedir a cidadania espanhola? No mundo globalizado de hoje, marcado por migrações e intercâmbios culturais, você pode estar mais próximo de ter uma dupla cidadania do que jamais imaginou. Possuir um passaporte europeu pode abrir um vasto mundo de oportunidades. Por isso que, neste artigo, vamos explicar como é possível obter a cidadania espanhola, quais os seus principais requisitos, documentos e as etapas do processo. Descubra como reivindicar esse direito e ter a oportunidade de conectar-se com suas raízes, abraçando uma nova identidade como cidadão espanhol.

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Quem tem direito à cidadania espanhola?

Não são apenas os filhos e netos de espanhóis têm o direito de solicitar a cidadania espanhola. Há vários anos o Governo Espanhol abriu a possibilidade para que cidadãos de determinados países pudessem adquirir a nacionalidade após um curto período de residência na Espanha. Adicionalmente, mesmo para aqueles que são descendentes, novas leis foram implementadas para facilitar o processo.

É importante destacar que a legislação espanhola passou por várias alterações ao longo dos anos, tornando as regras de obtenção da cidadania espanhola mais específicas do que em outros países, como Portugal, por exemplo.

Ao buscar a nacionalidade espanhola, é necessário ter informações sobre as datas e locais de nascimento dos familiares, começando pelo espanhol que emigrou.  Deve-se verificar se ele perdeu ou não a nacionalidade espanhola. Cabe dizer que muitas vezes, o fato da pessoa ter se naturalizado em outro país, não quer dizer que ela tenha perdido a sua nacionalidade espanhola.

Também é essencial identificar se o espanhol nasceu na Espanha e se ele ainda era cidadão espanhol quando seu filho nasceu no exterior. Se a resposta for positiva, o filho também nasceu com a nacionalidade espanhola. Caso não tenha sido registrado quando criança, ainda é possível fazê-lo posteriormente, independentemente da idade, ainda que em alguns casos seja necessário ter residido por um ano na Espanha.

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De forma geral, aqueles que têm direito a solicitar a nacionalidade espanhola são:

1. Cidadania espanhola para descendente de espanhol

Cidadania para Filhos de espanhol originário

Se você é filho de pai ou mãe espanhóis originários, independentemente do local de nascimento, você tem direito à nacionalidade espanhola. A nacionalidade originária é aquela que produz seus efeitos desde o nascimento da pessoa. Ainda que ela obtenha a nacionalidade posteriormente, os efeitos retroagem ao nascimento. Essa é a forma mais conhecida de obtenção da cidadania, também chamada de cidadania “jus sanguinis ou ius sanguinis” (direito de sangue).

Um detalhe importante: o Código Espanhol faz uma distinção entre os espanhóis nascidos na Espanha e aqueles nascidos no exterior.

Cidadania para Filho de espanhol nascido na Espanha

Os filhos de espanhóis, e que tenham nascido na Espanha, têm sempre o direito de obter a cidadania espanhola, em qualquer momento e com qualquer idade.

Cidadania para Filho de espanhol nascido no estrangeiro

Por outro lado, os descendentes de espanhóis nascidos no exterior só terão direito à cidadania espanhola se forem registrados no Consulado Espanhol antes de completarem 21 anos de idade. E aqueles que obtiveram a Cidadania Espanhola por serem filhos de espanhol também nascidos no estrangeiro, deverão declarar a vontade de permanecer com a Cidadania Espanhola no período compreendido entre 18 e 21 anos, sob pena de perdê-la.

Se você é filho de espanhol nascido no estrangeiro, e não foi registrado no Consulado Espanhol antes dos 21 anos, ainda terá direito à cidadania espanhola. Por norma, neste caso, o solicitante deveria residir por, pelo menos, um ano na Espanha para se tornar elegível. Entretanto, existe uma lei em vigor (Lei de Memória Democrática), que torna dispensável o requisito de residência na Espanha. Mas atenção!! Essa lei só é válida até outubro de 2024! 

Leia também: Como é morar na Espanha.

Cidadania para Neto de espanhol

Neste momento, e até outubro de 2024, a concessão de cidadania espanhola para netos está facilitada, graças à Lei da Memória Democrática

Por norma, o neto de espanhol somente pode solicitar a Cidadania Espanhola na menoridade. Ao completar 18 anos, têm o prazo de 3 anos para declarar o desejo de permanecer com a Nacionalidade Espanhola. Se não o fizer, perde-a e só voltará a ter o direito de solicitá-la após um ano de residência legal na Espanha.

Entretanto, também neste caso, e por causa dessa lei o neto terá direito à cidadania, com a dispensa de residir na Espanha! ATENÇÃO! Essa vantagem tem prazo de validade, outubro de 24!

Cidadania para Bisneto de espanhol

A obtenção da cidadania espanhola para bisnetos de espanhóis não ocorre diretamente. É necessário que um parente na linha direta obtenha a nacionalidade primeiro e a transmita. Entretanto, com a vigência da Lei da Memória Democrática, é viável realizar o pedido simultâneo de duas gerações. Tanto o bisneto quanto o ascendente vivo (pai ou avô) podem requerer a cidadania conjuntamente, desde que residam na mesma região consular. Esse procedimento agiliza o processamento dos pedidos.

É crucial ressaltar que os solicitantes da cidadania devem estar vivos. Não é possível solicitar a cidadania para um parente falecido.

Clique aqui para conhecer as vantagens da cidadania espanhola.

2. Cidadania espanhola para nascidos na Espanha

A legislação espanhola reconhece como espanhóis de origem os filhos de estrangeiros que nascem em território espanhol, e que não possuam outra nacionalidade. Esses casos são chamados de “simples presunción” e têm o objetivo de evitar a condição de apátrida (ausência de nacionalidade). No entanto, é importante observar que essa regra não se aplica a todas as crianças nascidas na Espanha, pois existem critérios a serem seguidos:

  1. Para ter o direito, os países de origem dos pais não devem adotar um critério de concessão da nacionalidade que permita que a criança receba a nacionalidade de forma automática, independente do local de nascimento (países que adotem o critério do jus solis).
  2. A criança precisa ser registrada primeiramente na Espanha. Depois, se desejar, no Consulado do país de origem dos pais, caso este país permita a dupla cidadania.

Esse é o caso dos  filhos de brasileiros nascidos na Espanha. Eles terão direito à nacionalidade espanhola, desde que não sejam registrados previamente no consulado do Brasil como brasileiros.

É importante ressaltar que, caso a criança seja registrada primeiro em um consulado estrangeiro antes do registro na Espanha, ela perderá o direito automático à nacionalidade espanhola. Nesse caso, o pedido de nacionalidade só poderá ser feito se a criança não possuir outra nacionalidade.

3. Nacionalidade espanhola por tempo de residência

A legislação da Espanha prevê a concessão da cidadania espanhola a estrangeiros que residam por 10 anos no país.

Esse prazo, entretanto, é reduzido para 2 anos, no caso de cidadãos dos países ibero-americanos* e de Filipinas ou Guiné Equatorial, bem como para descendentes de judeus sefarditas.

*São eles: Portugal, Espanha e Andorra, na Europa; e Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela, México, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Cuba e República Dominicana, nas Américas.

Veja a seguir o tempo de residência legal mínimo exigido para cada caso:

  • Cidadão de países ibero-americanos em geral: 2 anos
  • Estrangeiros casados com espanhóis: 1 ano
  • Filhos e netos de espanhóis que não puderam optar pela nacionalidade: 1 ano
  • Estrangeiro que nasceu na Espanha e não pediu a nacionalidade de origem: 1 ano
  • Viúva ou viúvo de espanhol: 1 ano
  • Descendente de judeu sefardita: 1 ano

*Requisito dispensável até outubro de 2024.

4. Nacionalidade espanhola para cônjuge de Espanhol

A cidadania espanhola pelo casamento é também uma modalidade de nacionalidade por tempo de residência. Quem é cônjuge de Espanhol terá direito a solicitar a sua cidadania espanhola desde que resida, pelo menos, um ano na Espanha.

5. Cidadania espanhola por “Carta de Naturaleza”

Trata-se de um meio menos comum, uma vez que é uma cidadania oferecida por decreto real em circunstâncias excepcionais, geralmente para atletas, escritores, ativistas ou artistas. Apenas a título de curiosidade, alguns dos famosos que foram agraciados com a cidadania espanhola são: Lorenzo Brown (jogador de basquete), Juan José Campanella (diretor de cinema), Ricardo Darin (ator), Benício del Toro (ator), Ricky Martin (cantor), Federico Luppi (ator).

Judeus sefarditas já não podem solicitar cidadania espanhola

Por fim, cabe ressaltar que os descendentes de judeus sefarditas estavam habilitados a requerer a cidadania espanhola até 1º de outubro de 2019, de acordo com a Lei 12/2015. Aqueles que iniciaram o processo antes desta data poderão finalizá-lo.

Para aqueles que não o fizeram, há ainda a chance de se beneficiar da redução no tempo mínimo de residência na Espanha exigido pelo governo, que, neste caso, é de apenas um ano, possibilitando a solicitação da cidadania espanhola com base no tempo de residência no país.

Prova para nacionalidade espanhola: quem precisa fazer?

As provas para cidadania espanhola são exigidas para aqueles que desejam solicitar a cidadania por tempo de residência, por opção ou por carta de natureza. Nesse caso, é necessário comprovar a integração na sociedade espanhola. As provas são uma forma de avaliar os conhecimentos constitucionais, socioculturais e linguísticos do indivíduo.

As provas são duas:

DELE – Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira.

É aplicado para aferir o nível de conhecimento do idioma local (espanhol) dos imigrantes estrangeiros. O nível mínimo exigido é o A2.

CCSE- Conhecimentos constitucionais e sócio-culturais da Espanha.

É a prova de conhecimentos gerais, que reúne questões sobre governo, legislação, cultura, história, geografia e sociedade.

Por que contratar uma assessoria para solicitar sua cidadania espanhola?

Na Espanha, ao contrário de outros países, as leis de acesso à nacionalidade passaram por diversas alterações ao longo dos anos. Por essa razão, os requisitos e a elegibilidade de cada indivíduo para a cidadania espanhola não são processos tão simples. Cada caso deve ser analisado minuciosamente, levando em consideração uma variedade de informações.

Os consultores da Atlantic Bridge possuem um conhecimento profundo dos requisitos, alterações nas leis, processos e procedimentos necessários para obter a cidadania espanhola. Podemos oferecer orientação personalizada com base em seu caso específico, auxiliando você a compreender os critérios de elegibilidade e identificar os documentos necessários. Além disso, fornecemos assistência no preenchimento de formulários, evitando erros e atrasos no processo.

Nosso suporte é contínuo durante todo o processo de solicitação, acompanhando o progresso do seu pedido. Isso proporciona tranquilidade e segurança ao longo dessa jornada.

Entre em contato agora mesmo com os consultores da Atlantic Bridge e agende uma consulta conosco!

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